População afetada pelas chuvas em Alagoas poderá sacar o FGTS
Trabalhadores têm direito ao saque em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais que tenham atingido área de residência

Trabalhadores de Alagoas que foram afetados pelas chuvas e que fazem parte da lista de municípios que decretaram emergência vão poder sacar a verba do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Em Alagoas, 32 dos 102 municípios estão incluídos nessa relação e mais de 25 mil pessoas estiveram desabrigadas, desalojadas ou ilhadas. Os valores serão disponibilizados para saque depois que os municípios declararem estado de calamidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheça, por meio de portaria ministerial.
De acordo com a Lei nº 8.036/90, após habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador que teve a residência danificada/destruída por motivo de desastre natural, pode requerer a liberação do saldo de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para cada conta vinculada de sua titularidade, pelo APP ou agência CAIXA, desde que não conste saque anterior pelo mesmo motivo (código de saque 19L – saque calamidade) em período inferior a 12 meses.
O prazo máximo para o trabalhador sacar seu FGTS é de noventa dias contados a partir da data de publicação do ato de reconhecimento pelo Governo Federal. Para solicitar o saque é preciso encaminhar uma foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias da decretação de calamidade. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, é de cinco dias úteis.
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.
A declaração deve conter:
• nome completo do trabalhador;
• data de nascimento;
• endereço completo;
• número da inscrição do CPF/PIS/PASEP;
• número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
Últimas notícias

Músicos arapiraquenses criam projeto "Os Poetas Estão Vivos" para homenagear grandes nomes do rock nacional

Deputado Fabio Costa cobra justiça por Daniela, jovem violentada que ficou com sequelas no interior de Alagoas

Polícia cumpre mandado de busca e apreensão em Olho d’Água das Flores

Quarta edição da FliPenedo acontece de 09 a 12 de abril

Secretaria de Saúde de Penedo presta contas ao Conselho Municipal de Saúde

Programa Saúde Até Você leva assistência médica ao Trapiche da Barra nesta sexta-feira
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
