População afetada pelas chuvas em Alagoas poderá sacar o FGTS
Trabalhadores têm direito ao saque em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais que tenham atingido área de residência

Trabalhadores de Alagoas que foram afetados pelas chuvas e que fazem parte da lista de municípios que decretaram emergência vão poder sacar a verba do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Em Alagoas, 32 dos 102 municípios estão incluídos nessa relação e mais de 25 mil pessoas estiveram desabrigadas, desalojadas ou ilhadas. Os valores serão disponibilizados para saque depois que os municípios declararem estado de calamidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheça, por meio de portaria ministerial.
De acordo com a Lei nº 8.036/90, após habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador que teve a residência danificada/destruída por motivo de desastre natural, pode requerer a liberação do saldo de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para cada conta vinculada de sua titularidade, pelo APP ou agência CAIXA, desde que não conste saque anterior pelo mesmo motivo (código de saque 19L – saque calamidade) em período inferior a 12 meses.
O prazo máximo para o trabalhador sacar seu FGTS é de noventa dias contados a partir da data de publicação do ato de reconhecimento pelo Governo Federal. Para solicitar o saque é preciso encaminhar uma foto do documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias da decretação de calamidade. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado, é de cinco dias úteis.
Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida.
A declaração deve conter:
• nome completo do trabalhador;
• data de nascimento;
• endereço completo;
• número da inscrição do CPF/PIS/PASEP;
• número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.
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