Sefaz publica obrigação que simplifica benefício para famílias de baixa renda
Instrução Normativa descomplica deveres que empresas responsáveis por equipamentos com a nova banda de sinal de televisão têm que cumprir
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa a publicação, nessa quarta-feira (02), da Instrução Normativa 47/2023. O documento disciplina as obrigações tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas responsáveis pela distribuição e instalação dos equipamentos com a nova banda de sinal de televisão aberta e gratuita na residência de beneficiários cadastrados em programas sociais do Governo Federal.
A empresa Associação Administradora da Faixa de 3,5 GHZ - EAF irá alterar a banda C satelital para a banda Ku, a qual é uma faixa de frequência de internet via satélite que é utilizada por emissoras de televisão e outros serviços com um custo menor. Os beneficiários precisam ser integrantes do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal que atendam aos critérios de família de baixa renda.
Para o gerente de Tributação da Sefaz-AL, Jacques Damasceno, a publicação da Instrução Normativa 47/2023 foi muito importante para deixar as informações mais claras e objetivas para as empresas que vão participar dessa ação.
“Tivemos a iniciativa de elaborar e fazer publicar essa IN, principalmente, para as pessoas de baixa renda receberem com tranquilidade e com todo o tratamento tributário previsto na norma, sem qualquer problema de apreensão de mercadoria e multa. Isso vai gerar desenvolvimento social para as pessoas mais vulneráveis”, salienta o gerente Jacques Damasceno.
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), está especificado como deve ocorrer o ingresso, a circulação e a instalação dos equipamentos, bem como as empresas responsáveis por cada uma dessas partes.
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