Fiscalização da Alurb atuou em mais de 500 ocorrências, desde o início do ano
O abandono de terrenos, que terminam sendo utilizados para o descarte irregular de resíduos, é a infração mais comum encontrada na capital

Do início de janeiro ao final de julho deste ano, a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) trabalhou incansavelmente na fiscalização de possíveis infrações cometidas por empresas e cidadãos. Sendo assim, até o momento, o órgão atuou em mais de 500 ocorrências. Dentre os crimes ambientais mais comuns, o abandono de terrenos se destaca com mais de 40% das autuações.
As equipes de fiscalização da Autarquia têm reforçado as ações em diversos bairros para inibir as práticas que alimentam os mais de 200 pontos crônicos de lixo que a capital possui. Além de terrenos baldios, descarte irregular de resíduos e imóveis abandonados também foram registrados.
Para o diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, o reforço nas rondas é de extrema importância para punir cidadãos e empresas que não contribuem com a manutenção da limpeza da cidade e o bem-estar ambiental.
"Atitudes como a de descartar irregularmente afetam toda a capital. O lixo despejado em córregos, bueiros e galerias acabam indo para em outros bairros ou até em nossas praias, sendo prejudicial para quem também descarta de forma correta e para o meio ambiente", disse.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário de terreno que esteja sem uso e possa servir para o descarte irregular de entulho, por carroceiros e cidadãos em geral, deve mantê-lo cercado - ou com muro de tijolos ou com cerca viva. A desobediência à norma é passível de sanção, com multa que pode chegar a R$ 6 mil.
Além disso, ainda no caso de terreno abandonado, mesmo que o local esteja murado, o proprietário deve fazer, periodicamente, uma limpeza para retirada de entulhos e vegetação, além de drenar o local. Caso isso não aconteça, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
A população pode ajudar a punir os infratores por meio de denúncias. Basta ligar para o número 0800 082 2600 ou enviar fotos e vídeos pelo Whatsapp (82) 98802-4834.
O que diz o Código de Limpeza Urbana do Município
Descarte irregular:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ - R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ - R$ 6.000,00
acima de 5m³ - R$ 12.000,00
Terrenos abandonados:
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00
Últimas notícias

Ato na Paulista reúne cerca de 44,9 mil manifestantes, segundo metodologia da USP

Policial Federal transforma técnica pessoal em método que aprova concurseiros em tempo recorde

Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira (7)

Jogadores e pai de atleta são agredidos no interior de AL, aponta denúncia

Morre o compositor Antônio Barros, autor de 'Bate Coração' e 'É Proibido Cochilar', aos 95 anos

Homem é morto a tiros no Tabuleiro do Martins
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
