Embalagens de produtos pets terão mensagens de como denunciar maus-tratos aos animais
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública
Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei nº 8.888/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre a inserção de orientações sobre canais de denúncias de maus-tratos aos animais nas embalagens de produtos “Pets”, e dá outras providências. Pela nova norma, os fabricantes de produtos para animais, como rações, produtos de higiene, medicamentos, entre outros itens, que possuam unidades fabris em Alagoas, devem inserir nas embalagens orientações aos consumidores sobre como denunciar casos de maus-tratos às autoridades.
As orientações devem ser dispostas nas embalagens de maneira facilmente legível, deverá conter o seguinte texto: “Realize denúncia a maus-tratos contra animais em qualquer delegacia de Polícia Civil, em órgãos de proteção ao meio ambiente ou pelo telefone 190 da Polícia Militar”. A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil e criminal: multa no valor de R$ 2.000,00, por infração, dobrada a partir de cada reincidência; e suspensão e impedimento de acessar qualquer programa ou benefício fiscal patrocinado pelo Governo do Estado de Alagoas pelo prazo mínimo de 2 anos. O valor desta multa será atualizado, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
“O objetivo desta norma é dar maior visibilidade dos canais de denúncias sobre maus-tratos aos animais. Alertas desta natureza por meio das embalagens ajudarão a combater esses crimes em nosso Estado”, disse o deputado Delegado Leonam.
Durante a sessão desta quarta-feira, 23, na Assembleia Legislativa, os deputados derrubaram o veto governamental ao parágrafo 2º do artigo 3º, e mantiveram o seguinte texto: “Os valores com as multas constituirão fundo para custear programas em favor da causa animal”.
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