Lei de Leonardo Dias que impede aumento de valores de contas de água é sancionada
Leonardo entende que esta obrigatoriedade estava impondo um ônus às despesas dos moradores
Foi sancionada, nesta terça-feira (19), a lei do vereador Leonardo Dias (PL) que proíbe a obrigatoriedade da instalação de hidrômetros individuais em condomínios residenciais e comerciais já construídos, em Maceió.
A lei de número 672/2021 revoga o artigo 5 da legislação de número 7.009/2020, que obrigava os condomínios a individualizarem o consumo de água para cada unidade, gerando custos adicionais aos condôminos.
Leonardo entende que esta obrigatoriedade estava impondo um ônus às despesas dos moradores. O vereador afirmou que foi procurado por alguns síndicos para que o artigo fosse retirado da lei.
“A experiência mostra que em muitos casos, a individualização beneficia apenas as empresas que realizam o serviço e a BRK, fazendo com que o custo individual aumente consideravelmente as contas”, disse o vereador.
O vereador destacou que condomínios construídos há mais tempo teriam dificuldades de atender a antiga exigência, seja por motivos estruturais ou financeiras. Dias frisou que tais medidas devem ser tomadas, exclusivamente, por meio de assembleias condominiais, respeitando assim a vontade da maioria dos condôminos.
“Não é razoável que o Estado interferisse na propriedade privada, pois se trata de um direito fundamental individual, pleno e absoluto; por conta disso, a decisão de instalar ou não os hidrômetros cabe somente aos condôminos”, concluiu Dias.
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