De autoria de Leonardo Dias, lei que fomenta Arte de Rua em Maceió é sacionada
Sancionada a Lei Edmilson Mendes
Foi sancionada, na semana passada, a Lei Edmilson Mendes, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que autoriza a apresentação de artistas de rua sem autorizações prévias.
A nova legislação determina que artistas de rua cadastrados junto à Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) possam se apresentar em espaços públicos desde que não cobrem ingressos prévios e que a aglomeração não ultrapasse os 50 espectadores simultaneamente. A legislação prevê que as arrecadações sejam realizadas apenas através de doações, a não utilização de equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego e que não haja bloqueio ao passeio público.
De acordo com Leonardo, a lei será importante para o desenvolvimento cultural em Maceió. “O projeto ainda busca evitar a burocratização excessiva da atividade e estabelecer parâmetros comuns para os artistas de rua, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, bem como do próprio artista”, explicou o vereador.
A lei foi construída após pedido de representantes da classe artística maceioense ao vereador. Batizada com o nome de Edmilson Mendes - conhecido como "Cego do Centro", o objetivo da legislação é fomentar a cultura popular em Maceió.