Lei que garante renegociação de até 99% nas dívidas do Fies contou com trabalho de Rodrigo Cunha
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a nova legislação
O trabalho em Brasília do senador Rodrigo Cunha (Podemos) foi decisivo para a concretização da a lei que propõe uma nova renegociação das dívidas dos estudantes no Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana a nova legislação, que vai possibilitar a milhares de graduados e formados se livrarem das dívidas do financiamento.
Relator da Lei do Programa Desenrola, Cunha havia solicitado ao ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) e ao próprio presidente Lula a inclusão dos débitos do Fies nas renegociações do Programa. Diante da demanda, o governo selou o compromisso de sancionar lei específica sobre o pagamento do Fies. Agora, com a sanção, a expectativa é de beneficiar mais de 1,2 milhão de devedores do Fundo, em contratos que somados chegam a contratos R$ 54 bilhões.
“Renegociar o Fies e dar condições justas para estes pagamentos, livrando milhares de pessoas deste débito. É também fazer justiça econômica e social. Quem se formou com o Fies, além de enfrentar o mercado de trabalho, ainda se viu com uma dívida impagável pela frente. Por isso lutamos tanto para que todos pudessem pagar, com descontos e dignidade, suas dívidas do Fies. Fico feliz em ver esta ação se consolidando em todo o Brasil”, disse Rodrigo Cunha.
Na prática, a nova lei cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Ampla Renegociação
O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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