Justiça

STF retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira (9)

Se a mudança for aprovada, o acesso à moradia aos mais pobres pode ser mais difícil, segundo especialistas

Por 7Segundos com CNN Brasil 08/11/2023 20h08
STF retoma julgamento da correção do FGTS nesta quinta-feira (9)
Reserva de ações ocorre como parte do processo de capitalização da estatal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quinta-feira (8) o julgamento que trata da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Até o momento, há dois votos a favor de se alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança.

Se a mudança for aprovada, o acesso à moradia aos mais pobres pode ser mais difícil, segundo especialistas consultados pela CNN.

O processo estava na pauta de julgamento da Corte de quarta-feira (8), mas não foi retomado.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta adiar a análise. Em documento enviado em 1º de novembro ao ministro Roberto Barroso, presidente da Corte e relator do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o julgamento seja remarcado para daqui 30 dias.

O governo prevê que o gasto da União pode ser elevado em R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos, caso a Corte decida que a remuneração do fundo não pode ser menor que a da poupança. A projeção é da AGU.

Por outro lado, uma decisão favorável mudaria o rendimento do FGTS. Hoje, o fundo rende TR (Taxa Referencial), que é próxima de zero, mais 3% ao ano.

Ao pedir adiamento, a AGU citou “impacto social, em especial para a política habitacional”. O documento, assinado pelo advogado-geral da União Jorge Messias, também informa que há tentativa de buscar uma conciliação sobre o tema com centrais sindicais.

A retomada do julgamento sobre a correção do FGTS no Supremo já foi adiada uma vez, em agosto, depois de pedido do governo Lula, depois de uma reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O Supremo havia iniciado a análise do caso em abril. Um pedido de vista de Nunes Marques interrompeu o julgamento na ocasião.

Financiamento imobiliário


Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), caso a regra entre em vigor, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais.

O presidente da Abrainc, Luiz Antônio França, classifica o impacto desta mudança como “dramático”. Ele diz que isso impactaria três a cada quatro beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”.

Ainda de acordo com França, as mudanças também seriam críticas para empregos gerados pelo programa. Ele indica que 1,3 milhão dos 2,7 milhões de postos poderiam ser impactados.

O FGTS é a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário para famílias de baixa renda, como o MCMV, com taxas de juros mais baixas, o que deixa os valores das parcelas menores, permitindo que famílias mais pobres possam ter acesso ao programa.

Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece, e os juros para o crédito imobiliário também ficarão mais caros. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.

Julgamento


Até o momento, dois ministros votaram a favor de mudar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança: o relator do processo, Roberto Barroso, e André Mendonça.

O relator considerou não ser razoável o uso da TR para corrigir as contas do FGTS, dado que o investimento tem nível de segurança semelhante à da poupança, mas com liquidez menor.

Isso porque o dinheiro do fundo só pode ser sacado pelo trabalhador em determinadas condições, como demissão sem justa causa e para inteirar pagamento de financiamento imobiliário, por exemplo.

Barroso defendeu que sua posição de alterar a correção do FGTS tenha efeitos só daqui para frente. Ou seja, caso a maioria dos ministros siga o magistrado, essa mudança no cálculo valerá após o julgamento, não afetando valores recebidos até então (os chamados retroativos).

O ministro afirmou que sua posição não traz “cadáver no armário”, no sentido de que não gera passivo para o governo.

Ação


A ação foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação.

Por isso, a sigla entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.

O governo é contra uma eventual mudança. Cita impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação. Cálculos do então Ministério da Economia, de 2021, indicam que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Em 2019, Barroso suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do FGTS, até a conclusão do julgamento da matéria pelo STF.

Impacto


Para o governo, a ação deve ser rejeitada porque houve alteração posterior da legislação. A AGU argumentou que leis de 2017 e 2019 mudaram a forma de remuneração das contas do FGTS.

Conforme o órgão, o fundo passou a distribuir parte dos seus lucros aos trabalhadores, “de modo que a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária, calculada através da TR, como também pela capitalização de juros de três por cento ao ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos”.

O novo cálculo, segundo a AGU, trouxe remunerações “superiores” às da TR e à inflação.

A AGU também estima um impacto bilionário nos cofres públicos, caso o STF decida favoravelmente ao pedido na ação, e entenda que a eventual decisão vale de forma retroativa a 1999.

De acordo com as estimativas, se o FGTS fosse corrigido pelo INPC ou IPCA-E, de 2000 a 2019, o valor das contas alcançaria os montantes de R$ 830,1 bilhões e R$ 822,8, respectivamente.

“Nessa situação, a manutenção do FGTS dependeria de aporte da União em montante equivalente a R$ 295,9 bilhões”, disse a AGU. “Valor superior à meta de déficit primário projetado para todo o ano de 2021, de R$ 251,1 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) [então] vigente”.

A Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, calcula que a diferença entre as correções do saldo depositado nas contas, de 1999 a 2022, entre a regra vigente e o uso do INPC é de aproximadamente R$ 661 bilhões.

“Por sua vez, tendo em vista que o patrimônio líquido do FGTS (valores disponíveis em caixa) totalizava, de acordo com o Relatório de Gestão de 2021, cerca de R$ 118 bilhões, resta claro o risco de continuidade operacional do fundo”, afirmou a AGU.

“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”.