Rodrigo Cunha assina PEC que faz com que decisões do STF tenham que ser votadas e aprovadas no Congresso
“Respeito o STF e respeito a Justiça nacional. Mas precisamos encontrar um equilíbrio que garanta a independência dos poderes e que preserve o interesse da sociedade brasileira diante das posições que estão sendo adotas pela Supremo."

O senador alagoano Rodrigo Cunha (Podemos) está entre os senadores que assinaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2023, que determina que as decisões do STF através de Súmulas Vinculantes, como as que definirem sobre aborto, descriminalização da maconha e imposto sindical por exemplo, agora terão que ser votadas e aprovadas por deputados e senadores para que tenham validade.
“Respeito o STF e respeito a Justiça nacional. Mas precisamos encontrar um equilíbrio que garanta a independência dos poderes e que preserve o interesse da sociedade brasileira diante das posições que estão sendo adotas pela Supremo. Especialmente no que diz respeito à validação de medidas de grande impacto, de amplo debate nacional, e que afetam diretamente a população”, disse Rodrigo Cunha.
O Projeto determina que aprovado ou revisado enunciado de súmula pelo Supremo Tribunal Federal este deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional que deliberará, por maioria absoluta e por meio de resolução, em sessão conjunta de suas Casas, sobre efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para evitar que as discussões se arrastem, a PEC também determina que o Congresso Nacional terá o prazo improrrogável de sessenta dias para a apreciação da matéria, a contar de seu recebimento, suspendendo-se o prazo durante os períodos de recesso parlamentar. Se esgotado sem deliberação o prazo estabelecido, o enunciado de súmula será incluído na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas todas as demais deliberações de ambas as Casas do Congresso Nacional até sua votação final.
Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar os enunciados de súmula e sobre eles emitir parecer, antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional. Cabe ao Congresso Nacional apenas decidir se o enunciado de súmula produzirá ou não efeito vinculante, não podendo aprová-lo com redação diversa daquela que lhe foi encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Rejeitada a possibilidade de produção de efeito vinculante, o enunciado de súmula permanecerá válido, porém com efeito meramente persuasivo.
Últimas notícias

Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador acontecerá em Penedo no dia 10 de abril

Estudantes da rede pública assistem concerto didático da Orquestra Sinfônica do Brasil em Penedo

Prefeito Ronaldo Lopes visita instalações da faculdade de medicina de Penedo

Prefeitura de Palmeira lança edição 2025 do Programa Mais Água Agricultor nesta quarta-feira (02)

Prefeitura de Palmeira encerra mês de homenagens às mulheres com primeira edição da “Caminhada Delas”

Caminhoneiro é vítima de emboscada na rodovia BR-101, em Porto Real do Colégio
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
