Lei proíbe que condenados por racismo assumam cargos públicos na Bahia
Sanção do governador ocorreu na terça-feira (21/11), em Salvador, e lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (22/11)

Pessoas condenadas por crimes de racismo estão impedidas de assumir cargos públicos na Bahia. A lei com a regra foi sancionada na noite de terça-feira (21/11) pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.
Publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (22/11), a proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, de forma unânime.
O texto leva em consideração os crimes estabelecidos pela Lei Antirracismo, que também abrange o crime de injúria racial. Qualquer pessoa enquadrada em algum desses dispositivos e condenadas em decisão judicial, transitada em julgamento ou proferida por órgão colegiado, não poderá mais ser nomeados para cargos, empregos e quaisquer funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia.
A proibição vale até o cumprimento completa da pena.
Em suas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei e recebeu resposta da deputada Fabíola Mansur, que o parabenizou pela sanção do texto.
“Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu ela.
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