Governador sanciona Lei que proíbe a queima e comercialização de fogos de artifício com efeitos sonoros
A lei foi sancionada nessa segunda-feira dia (15) e as multas podem valer de R$2.500 a R$15.000
Nesta segunda-feira (15), o Governador Paulo Dantas sancionou a lei que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício com efeitos sonoros. A lei engloba locais fechados e ambientes abertos.
O descumprimento da lei resultará em multa e apreensão dos artefatos. As pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem ou importarem os proibidos serão multados em até 20% do faturamento bruto.
Já as pessoas físicas que utilizarem os produtos ou fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem estarão sujeitas à multa de R$ 2.500,00 a R$15.000,00. Em caso de reincidência em três meses, os valores da multas serão dobrado.
No entanto, se os fogos com estampido foram fabricados em Alagoas e forem destinados à exportação para outros estados da federação são permitidas o armazenamento e o transporte.
A lei já está em vigor, porém terá até dois anos, a partir da data de publicação, para a adequação e começar a produzir efeitos.