Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta feriados de 2024
Ato normativo, publicado no Diário da Justiça de quarta (21), foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Tourinho
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nessa quarta-feira (21), ato normativo que regulamenta os feriados de 2024 no âmbito do Judiciário. O ato, assinado pelo presidente Fernando Tourinho, foi aprovado pelo Pleno na sessão do último dia 20.
Como fica:
- Corpus Christi
Suspende as atividades, atos e prazos processuais no dia 31 de maio (sexta-feira), em razão do feriado de Corpus Christi, comemorado em 30 de maio (quinta)
A compensação da jornada de trabalho deverá ocorrer nos dias 3, 4, 5, 6, 7 e 10 de junho, na proporção de uma hora/dia.
O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.
- Nossa Senhora dos Prazeres
Suspende os prazos, atos e atividades do Judiciário no dia 26 de agosto (segunda-feira), em razão do Feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, que ocorre em 27 de agosto (terça-feira). A suspensão será apenas nas unidades judiciárias da capital e nos municípios onde for decretado o referido feriado.
A compensação da jornada de trabalho, por parte do servidor, deverá ocorrer durante os dias 28, 29, 30 de agosto e 2, 3 e 4 de setembro, na proporção de uma hora/dia.
O servidor que usufruir da suspensão e vier a se afastar de suas atribuições em razão de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.
Os demais feriados seguirão as datas previstas no decreto estadual nº 95.021, de 28 de dezembro de 2023, e no decreto municipal nº 9.696, de 29 de dezembro de 2023, bem como nos decretos específicos de cada município e no Código de Organização Judiciária.
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