Alfredo Gaspar propõe projeto que permite instalação de cabine blindada para motorista de táxi ou aplicativo
A proposta formaliza a permissão para a instalação de cabines blindadas nos veículos
Motoristas de táxi e transporte por aplicativos estão expostos diariamente ao risco de assaltos e até mesmo de latrocínios durante suas rotinas de trabalho. Diante do aumento desses casos de violência no país, o deputado federal Alfredo Gaspar (União - Alagoas) apresentou o Projeto de Lei 5666/2023, que permitirá a instalação de cabines de segurança blindadas nesses veículos de serviços.
Segundo o parlamentar alagoano, o objetivo principal é reduzir a vulnerabilidade dos motoristas a assaltos e agressões, especialmente em áreas urbanas onde os índices de criminalidade são mais elevados. "A violência é uma realidade perversa que atinge toda a sociedade brasileira. Infelizmente, a sensação de insegurança é grande para todos, assim como no caso de motoristas de táxi e de aplicativos de transporte, que convivem diariamente com o medo de atos criminosos, inclusive o de serem assassinados", explica.
A proposta formaliza a permissão para a instalação de cabines blindadas nos veículos, oferecendo uma camada adicional de segurança, utilizando como parte dos itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20. Além disso, o projeto propõe a utilização do Fundo Garantidor para Investimentos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC), via BNDES, para facilitar a aquisição e instalação.
"Dados recentes indicam um aumento nos casos de violência contra motoristas de aplicativo, tornando a iniciativa uma resposta crucial para proteger esses profissionais essenciais. As cabines blindadas não apenas oferecem segurança física adicional, mas também podem atuar como um elemento dissuasivo, desencorajando potenciais agressores", completa o deputado Alfredo Gaspar.
*Tramitação:*
O Projeto de Lei 5666/2023, que tem como coautor o deputado Alberto Fraga (PL-DF), tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; de Segurança Pública; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar de votação no plenário da Câmara dos Deputados.