Política

Relator vota contra cassação de Sergio Moro em julgamento no TRE do Paraná

Tribunal Eleitoral julga ações que acusam o senador de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 e podem cassar seu mandato

Por CNN Brasil 01/04/2024 18h06
Relator vota contra cassação de Sergio Moro em julgamento no TRE do Paraná
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza (c), do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), relator das ações movidas pelo PT e pelo PL contra o senador Sergio Moro - Foto: Giuliano Gomes/PR Press/Estadão Conteúdo

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha votou nesta segunda-feira (1º) para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) da acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Falavinha é o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ele rejeitou o pedido de cassação de Moro e foi o único a votar até o momento.

Para o relator, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro na sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná.

Depois do seu voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade. O julgamento será retomado na quarta-feira (3).

A informação sobre a suspensão do julgamento de Moro foi antecipada pelo repórter da CNN Teo Cury. O desfecho do caso deve ficar para a próxima semana.

Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos.

Quem moveu as ações contra Moro?

As ações em análise foram movidas pelo PL e pela federação formada pelo PT, PCdoB e PV.

As siglas acusam o ex-juiz da operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.

Desde o final de 2021, Moro esteve em pré-campanha à presidência da República. Depois, tentou ainda disputar o Senado por São Paulo, antes de concorrer em seu estado de origem.

Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.

Moro foi eleito com 1,9 milhão de votos, em outubro de 2022 e tomou posse em 1 de fevereiro do ano passado.

Ação que pede cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) começou a ser julgada nesta segunda-feira / 01/04/2024 – Divulgação/TRE-PRVoto do relator

Para Falavinha, a tese trazida pela acusação — de abuso de poder econômico durante a pré-campanha — não foi comprovada durante a tramitação do processo.

Em seu voto, ele considerou que a pré-campanha de Moro a senador pelo Paraná gastou, ao todo, R$ 224 mil, o que corresponde a 5,5% dos gastos empregados na sua campanha.

“Entender que estes valores seriam abuso do poder econômico é hipérbole que o direito não contempla”, afirmou.

O valor difere dos citados pelas acusações, que chegaram a calcular de R$ 7 milhões a R$ 21 milhões.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou ao valor de R$ 2 milhões.

Para o desembargador Falavinha, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.

Segundo ele, só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se, por exemplo, desde o início Moro tinha intenção de concorrer ao Senado no Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado.

O magistrado entendeu que devem ser desconsiderados, também, uma série de gastos listados pela acusação, por entender que não podem ser individualizados só a Moro ou por não terem a possibilidade de afetar a disputa eleitoral.

Falavinha disse que as siglas que apresentaram as ações não citaram gastos de pré-campanha usados por seus candidatos ao Senado no Paraná, para efeito de comparação com os valores usados por Moro e análise de eventual abuso econômico.

“Os autores [das ações] lançaram a esmo todo tipo de despesa, na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico e caixa 2. Na mesma medida, os réus negam todas as despesas em pré-campanha, como se fosse possível compreender que não tivessem nenhum gasto nessa fase do processo eleitoral”, afirmou.

Segundo o relator, a realização da pré-campanha não era uma etapa necessária de ser realizada para tornar o nome de Moro popular.

“Até as pedras sabem que Sergio moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face a ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato”, disse.

Todos os anos em que a operação foi realizada com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe deram grande visibilidade ao nome de Sergio Moro, bastando que se lembre de alguns episódios, como condução coercitiva, reputada ilícita após, do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a prisão do atual presidente da República, ou mesmo os bonecos de Olinda que o representavam ou ainda as grandes manifestações em defesa da operação Lava Jato com bonecos de alto porte em alusão ao investigado”, completou o desembargador.

Falavinha afirmou a intenção inicial de Moro em se candidatar a outros cargos, como a presidente da República e a senador por São Paulo, não tiveram, por si só, potencial para beneficiá-lo no Paraná.

Ele citou casos de outros políticos que chegaram a lançar pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e André Janones (Avante).

“Faz parte de jogo político acertos e contatos para determinada candidatura, que resultam em outras candidaturas que não as visadas”, declarou o desembargador.