Principal alvo de operação contra fraude em recursos públicos comprou Porsche de Daniel Alves
Além do veículo, também foi apreendido R$649mil em espécie com o acusado

O principal alvo da Operação Maligno, que prendeu um grupo especializado em fraude na administração pública, estava com uma Porsche comprada do ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves. O acusado é suspeito do crime de peculato, falsidade ideológica, crimes em licitações e contratos administrativos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo informações do Ministério Público, durante o cumprimento dos mandados de busca, foi apreendido com o líder do grupo R$ 649 mil em espécie, além de dados telefónicos e automóveis de luxo, dentre eles o veículo que pertenceu ao jogador Daniel Alves.
Entre os outros quatro presos, estava a companheira do líder. Eles tinham em conjunto uma empresa de fachada que oferecia serviços típicos e obrigatórios da administração pública, como coleta de resíduos sólidos, limpeza de ruas, praças e avenidas, e profissionais para trabalharem como coveiro, motorista, vigia, gari, merendeira, veterinária, diretora escolar, entre outras profissões.
O esquema foi montado com a principal finalidade de desviar dinheiro público e promover o enriquecimento ilícito da organização criminosa.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) deflagrou, nesta quinta-feira (16), a operação Maligno contra uma organização criminosa especializada em fraude na administração pública e suspeita de movimentar R$ 243 milhões.
A organização era especializada em burlar o princípio do concurso público e vender facilidades aos gestores públicos, a exemplo de funcionários fantasmas, lotação por indicações políticas, desvio de função, “rachadinha”, dentre outros ilícitos que seguem sendo apurados.
O grupo criminoso com sede no bairro da Jatíuca, em Maceió, firmou contratos milionários com 20 municípios alagoanos, movimentando R$ 243 milhões entre outubro de 2020 e março de 2023. Desse valor, R$ 46 milhões tiveram movimentações atípicas, comprovadamente, entre as contas pessoais dos criminosos ou por interpostas pessoas jurídicas criadas especificamente para a lavagem de dinheiro público.
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