Política

Autoria de Rodrigo Cunha, projeto que multa empresas que não alertarem propaganda enganosa é aprovado

O projeto determina a punição com multa diária às empresas

Por 7Segundos com Assessoria 16/05/2024 11h11 - Atualizado em 16/05/2024 11h11
Autoria de Rodrigo Cunha, projeto que multa empresas que não alertarem propaganda enganosa é aprovado
Senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) - Foto: Assessoria

Mais um projeto de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos) buscando preservar direitos e aumentar a defesa dos consumidores foi aprovado no Senado Federal. Pela proposta, que segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados, a empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva deverá pagar multa diária. A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (15).

A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço. Na prática, o projeto de Rodrigo determina a punição com multa diária às empresas que fizeram propaganda enganosa e, mesmo após advertidas, não veicularem novas peças publicitárias informando corretamente a população.

“Infelizmente, esta prática é comum. A empresa vai para a televisão, a rádio e a internet. Faz uma propaganda enganosa. O consumidor compra o produto ou o serviço e é lesado, porque acreditou na falsa propaganda que a empresa veiculou. Estas empresas até são advertidas, mas nada acontecia com elas em termos de punição mais ágil. Agora, com este projeto, a meta é impor o pagamento de multas diárias a estas más empresas, forçando a veiculação de uma nova propaganda que esclareça o cidadão e que corrija o erro e o dano causado ao consumidor que foi enganado”, disse Cunha.

Pelo projeto, a multa diária deverá ser estipulada pelos critérios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, sendo o valor revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.