Pena Justa: Alagoas sai na frente e cumpre prazos determinados pelo STF
Ações são decorrentes da determinação do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347
Alagoas saiu na frente, cumpriu todas as etapas e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Plano Pena Justa, direcionado às prisões brasileiras e construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União para aprimorar as condições do sistema prisional e garantir dignidade às pessoas privadas de liberdade e a segurança da sociedade.
O Plano Pena Justa tem como meta trazer melhorias estruturais para o sistema prisional como um todo, proporcionando ações nas áreas da saúde, do trabalho, da educação e de capacitação, além de melhorias para os policiais penais, dentre elas a regulamentação da carreira desses profissionais.
“O presidente de Tribunal de Justiça [Fábio Bittencourt] e o governador do Estado [Paulo Dantas] assinaram o plano e a PGE [Procuradoria Geral do Estado] fez o protocolo na ação do STF, cumprindo assim com o prazo estipulado”, comemora a chefe de Gabinete da Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), Shirley Miranda.
A redação final foi elaborada pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, que reúne além da Seris e do TJAL, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Penitenciário, o Conselho da Comunidade, a Secretaria de Segurança Pública, o Tribunal Regional Federal, o Ministério Público do Trabalho, entre outras instituições.
“Esse plano é muito importante para o sistema prisional de Alagoas, que trará dentre outras possibilidades, também, mais estrutura para a Polícia Penal e ações direcionadas à educação e à saúde dos custodiados”, disse o secretário Diogo Teixeira, titular da Seris.
Programa
O plano tem mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027. Além das nacionais, cada unidade da federação apresentará um próprio, que deve ser validado pelo STF.
As ações são decorrentes da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347).
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