Política

Cunha é o único senador de AL que votou pelo fim da “saidinhas”

A votação ocorreu nesta terça-feira (28) e com a derrubada do veto o Congresso Nacional decidiu acabar com as “saidinhas”

Por 7Segundos, com Assessoria 29/05/2024 08h08 - Atualizado em 29/05/2024 09h09
Cunha é o único senador de AL que votou pelo fim da “saidinhas”
“Votei contra as chamadas ‘saidinhas’ porque acredito que a punição para criminosos precisa ser mais dura em nosso país", diz Cunha - Foto: Assessoria

O senador Rodrigo Cunha (Podemos) foi o único senador de Alagoas que votou a favor da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que coloca fim às saídas temporárias de presos, as famosas “saidinhas”. O senador Fernando Farias (MDB) votou pela manutenção do veto e o senador Renan Calheiros (MDB) não votou, estando ausente da sessão.

A votação ocorreu nesta terça-feira (28) e com a derrubada do veto o Congresso Nacional decidiu acabar com as “saidinhas”. A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos.

“Votei contra as chamadas ‘saidinhas’ porque acredito que a punição para criminosos precisa ser mais dura em nosso país. É claro que a ressocialização é importante, mas precisamos fazer justiça e a legislação penal no Brasil, em muitos casos, ainda é muito branda para com quem comete crimes, especialmente crimes contra a vida. E mais: lembremos que Alagoas é o único estado brasileiro a não possuir uma estrutura para o cumprimento do regime semiaberto. Ou seja, em Alagoas não havia nem ‘saidinha’, o que existe é a ‘saidona’, com o criminoso seguindo impune”, afirmou o senador.

A lei que acabou com as “saidinhas” tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro. Os dispositivos vetados pelo Executivo ocorreram nos trechos mais significativos sobre a saída temporária de presos, que retiravam totalmente a possibilidade de que o preso visitasse a família e realizasse atividades sociais. O governo argumentou que a proibição era inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

Com a derrubada do veto, volta a valer o sentido original do texto aprovado no Congresso: o benefício da saída temporária será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.