Política

CCJ analisa autorização para jogos de azar e contribuição a sindicato

O projeto de lei (PL), da Câmara dos Deputados, autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos

Por Agência Senado 03/06/2024 09h09
CCJ analisa autorização para jogos de azar e contribuição a sindicato
O senador Irajá é o relator da proposta - Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove reunião nesta quarta-feira (5) para deliberar pauta com 18 itens, entre eles, o projeto que que permite legalizar jogos de azar no Brasil e a proposta que assegura ao empregado o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato. A reunião começa às 10h.

O projeto de lei (PL) 2.234/2022, da Câmara dos Deputados, autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. A matéria chegou a constar na pauta da CCJ no mês de abril, mas teve votação adiada para que o tema fosse discutido em audiência pública.

O relator da proposição, senador Irajá (PSD-TO), ainda leu o voto favorável na reunião, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), autorizou o início da discussão do projeto, mas acabou anunciando um acordo para adiar a deliberação.

Em seu voto, o senador Irajá apresentou apenas uma emenda de redação ao texto original aprovado pelos deputados, e rejeitou quatro apresentadas na CCJ. Uma delas, do senador Carlos Viana, pretendia excluir cassinos e jogo do bicho da regulamentação.

A iniciativa autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. O texto prevê a instalação de um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Exceções apenas para os estados de São Paulo (três cassinos), Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará (até dois, cada um).

Caso seja aprovada, a matéria seguirá para votação em Plenário.

Contribuição assistencial


Os senadores vão analisar ainda o o projeto (PL 2.830/2019) que facilita o direito do trabalhador a se recusar a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que também reduz o prazo de execução de dívida trabalhista, recebeu voto favorável do relator, o senador Rogério Marinho (PL-RN).

O texto original apenas reduzia de 45 para 15 dias o prazo para que a dívida trabalhista resultante de decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto, adotando o mesmo prazo já usado para débitos de natureza civil. Rogério Marinho alterou esse prazo para 35 dias e incluiu no texto, por meio de emendas, a regulamentação do direito do trabalhador à oposição à contribuição assistencial aos sindicatos.

A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o chamado imposto sindical, pelo qual todos os trabalhadores eram obrigados a pagar um dia de salário à entidade sindical de sua categoria, mesmo que não fossem filiados. No ano passado, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a cobrarem uma contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, quando autorizados por acordo ou convenção coletiva e desde que garantam aos trabalhadores o direito de se opor, isto é, de se recusar a pagar.

No entanto, o relator argumenta em seu voto que os sindicatos têm criado dificuldades para que os trabalhadores se oponham à contribuição assistencial estabelecendo prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo comparecimento pessoal, pressionando os interessados e impondo taxas. A oposição ao pagamento, segundo o relatório, será feita de forma simplificada, podendo ser realizada até por e-mail ou WhatsApp.

A matéria será analisada em caráter terminativo e caso seja aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados desde que não haja requerimento para votação em Plenário.

Outros projetos


Também está na pauta da CCJ o PL 3.169/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que exclui o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que entrar em imóvel abandonado para promover ações de controle sanitário e a proposta, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que inclui os guardas municipais e os agentes de trânsito nas carreiras de segurança pública (PEC 37/2022). Os senadores podem votar ainda o PL 4.626/2020, da Câmara dos Deputados, que endurece as penas de crimes de maus-tratos e abandono de incapaz e de exposição de pessoas idosas a perigo de saúde e à integridade física ou psíquica, além do PL 3.944/2019, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que, entre outras medidas, estabelece assistência psicológica no sistema prisional.