Utilidade Pública

Diferencie competências da Receita Estadual e da Receita Federal

Ação Federal prevalece sobre a Estadual em casos de contrabandos e falsificação de mercadorias

Por 7segundos com assessoria 21/06/2024 15h03 - Atualizado em 21/06/2024 15h03
Diferencie competências da Receita Estadual e da Receita Federal
Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em operações tributáveis está sujeita ao mesmo tipo de fiscalização - Foto: Tatyane Barbosa / Ascom Sefaz

A Receita Federal assume a dianteira quando se identifica mercadorias oriundas de contrabando. As secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial da Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando se verifica que as mercadorias são falsificadas.

O secretário especial da Receita Estadual de Alagoas, Francisco Suruagy, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm decidido reiteradamente que não se pode exigir ICMS sobre mercadorias de origem ilícita, pois isso implicaria em uma legitimação indireta do contrabando.

“A comunicação e colaboração entre fiscos estaduais e a Receita Federal é corriqueira e essencial à fiscalização tributária. Os princípios que regem o ordenamento jurídico demandam essa atuação conjunta para garantir a eficiência estatal”, ressalta Suruagy.

Ele explica que a Receita Federal é responsável pelo processo de internalização das mercadorias no país. Após a nacionalização dos produtos, os fiscos estaduais calculam os valores devidos aos seus
respectivos entes federativos para cobrança, numa atuação coordenada entre os órgãos.

Para mercadorias de origem ilícita, a competência estadual de cobrança do ICMS é afastada. “O Fisco alagoano, por diversas vezes, retém mercadorias falsificadas, mas não pode cobrar imposto sobre essas operações. A única medida que adotamos é a comunicação do fato e o encaminhamento das mercadorias à Receita Federal para destruição ou incineração desses produtos falsos”, pontua Suruagy.

Qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em operações tributáveis está sujeita ao mesmo tipo de fiscalização, sem discriminação. Irregularidades podem ser denunciadas à Sefaz-AL pelo canal da  Ouvidoria, pelo telefone (82) 3216-9749, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Após esse horário, as denúncias podem ser feitas por e-mail: [email protected], auxiliando a fiscalização e promovendo um mercado com concorrência leal.

BALANÇO DAS AÇÕES FISCAIS

As verificações fiscais começam com procedimentos de regularização, podendo finalizar com autorregularização ou resultar diretamente em uma ação fiscal repressiva com autuação.

Em Alagoas, foram emitidas 3.565 ordens de serviço para ações fiscais em diversos segmentos, resultando na lavratura de 1.591 autos de infração, abrangendo atividades de auditoria, monitoramento e diligências no
último ano.

Ainda em 2023, a autorregularização resultou em aproximadamente R$ 1,4 bilhão provenientes de denúncia
espontânea, notificações de débito, Certidões de Débito Declarado e Autos de Infração lavrados.