Política

Maconha: entenda a diferença entre descriminalização e legalização

Advogado criminalista explica detalhadamente a decisão do STF

Por Juliana Leandro com 7segundos 28/06/2024 16h04 - Atualizado em 28/06/2024 17h05
Maconha: entenda a diferença entre descriminalização e legalização
Marcelo Medeiros, advogado criminalista fala sobre decisão do STF - Foto: Reprodução

O porte de maconha para consumo próprio foi descriminalizado no Brasil, com a maioria dos ministros a favor da tese em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, o que isso signfica? Esse assunto vem causado bastante polêmica e dividindo opiniões em todo país, mas descriminalização é diferente de legalização, entenda melhor agora:

Na sessão de julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 dessa terça (25), o ministro Alexandre de Moraes — que votou a favor da descriminalização — relembrou que o julgamento não tem efeito sobre o consumo de maconha em locais públicos.

Isso quer dizer que agora, portar maconha deixará de ser crime no Brasil. Ao invés disso, esse ato se torna um ilícito administrativo, que significa que é uma conduta proibida, mas não é tratada pelo direito penal, e sim pelo direito administrativo. Ou seja, estar com a quantidade descrita não é um crime, mas uma infração, como as de trânsito.

A lei diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio, ou for flagrado fumando em local público, está sujeito a pena de:

Advertência sobre os efeitos das drogas;

Prestação de serviços à comunidade;

Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para não deixar dúvidas sobre o assunto, o radialista Angelo Farias, do programa Na Mira da Notícia, da 96FM entrevistou o advogado criminalista Marcelo Medeiros que  explica que após a decisão do STF, quem for flagrado por autoridade policial carregando maconha para uso próprio será encaminhado à delegacia para registro de ocorrência e, então, responderá a um procedimento jurídico. Ficará à cargo do juiz responsável decidir pela sanção, entre aquelas previstas em lei, sem que a restrição de liberdade seja opção. O mesmo vale mesmo para casos reincidentes.

"A própria a lei de drogas,  11.343 que foi criada pelo congresso, não estabelece penalidade, nem de denteção ou pena de reclusão. A lei no artigo 28 para o usuário estabelece participação de palestra, e advertências sobre o uso da droga. E obviamente o que a gente enfrentava dentro dos tribunais é como vamos separar usuário de traficante."

No julgamento, que começou em 2015 e foi encerrado nesta quarta, os ministros estabeleceram o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeras como critério limite para identificar usuários e diferencia-los de traficantes. Além disso, o porte de maconha não vai gerar antecedente criminal para o usuário ou punição de serviço comunitário.

Sobre isso o advogado disse que esse julgamento deve ser baseado nas provas e na investigação inicial de policiais e delegados.

"O que o supremo decidiu foi uma presunsão relativa, não absoluta. e ela se aplica somente a maconha, não se aplica nem a crack, cocaína ou outras substâncias. O cidadão que foi abordado na rua com 20g de maconha, o supremo decidiu que presumidamente ele é usuário, se aquele cidadão que tá com a maconha também se encontra com outros elementos que evidenciam que ele possa ser um traficante como por exemplo, dinheiro, balança de precisão ou ele está com essa maconha porcionada, o polical conduz ate a delegacia, e o delegado não está obrigado a seguir essa presunsão e pode lavrar a prisão em flagram, mas terá que detalhar o porque desta decisão. E da mesma forma pode acontecer o contrário, um usuário com 50g de maconha, pode ser considerado usuário dependendo da investigação policial se tiver indicios de que ele não seja traficante."

Outro ponto neste debate que gerou bastante polêmica foi o fato de que as pessoas poderiam ser enquandras como traficantes dependendo da localidade. Esta colocação fora de contexto e sem explicação pode dar margens para diversas interpretações, principalmente em relação a descriminação das classes mais pobres da sociedade. Sobre isso, Marcelo também explicou como se dá essa questão.

"Um exemplo é o cidadão que foi abordado em uma localidade que é propícia a trafico de drogas, então aquele local, aquele cidadão, pode ser associado ao tráfico. Mas não se pode estabelecer um critério baseado, em classe social, bairro, religião.. E foi por isso que o STF tomou essa decisão. Porque quando o cidadão era encontrato na periferia com 10g de maconha, era preso como traficante e o cidadão encontrado com 50g numa região nobre era tido como usuário."

O advogado, reforça ainda que a maconha não está legalizada, e continua sendo crime no Brasil.

"É preciso exclarecer uma coisa, a maconha não está legalizada no Brasil, então cidadão não vai poder entrar numa repartição pública fumando maconha, não vai poder plantar e afins. Porque a maconha no Brasil continua sendo proibida."