Seu CPF tem pendências? Veja como fazer consulta e deixá-lo em situação regular
Cadastro precisa estar em situação regular para que o cidadão possa, entre outros pontos, receber benefícios como o Bolsa Família.
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um dos documentos mais importantes para o brasileiro. Por isso, é de extrema importância que ele esteja em situação regular. Quem possui irregularidades em seu CPF pode ficar impedido de realizar ações básicas, como receber o Bolsa Família.
Veja abaixo como saber se o seu CPF está regular e o que fazer caso ele não esteja.
Como saber se o CPF está regular?
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal - clique aqui para acessar a página específica. É preciso inserir o número do CPF e a data de nascimento, clicar em "sou humano" e em seguida em "consultar".
Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal no seu celular, disponível para download na Google Play (Android) e App Store (iOS).
A consulta deve considerar os seguintes pontos:
Situação regular;
Pendente de regularização;
Suspenso;
Titular falecido ou
Cancelado.
Situação regular
Mesmo se o seu CPF estiver regular, verifique se as informações apresentadas estão corretas para evitar uma possível suspensão futura. Se houver alguma divergência, a atualização pode ser feita pela página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Pendente de regularização
Significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório.
Para regularizar o CPF neste caso, é preciso enviar a entrega da declaração que esteja faltando. Pela conta gov.br (clique aqui para acessar) é possível verificar qual declaração está faltando.
Suspenso
Neste caso, o cadastro está incorreto ou incompleto, mas não há pendência de entrega de declarações.
A regularização pode ser feita pelo site da Receita (clique aqui para acessar).
Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, será necessário enviar documentos para a Receita. O envio deve ser feito por e-mail, para o endereço que corresponde ao estado do contribuinte:
DF, GO, MT, MS e TO: [email protected]
AC, AM, AP, PA, RO e RR: [email protected]
CE, MA e PI: [email protected]
AL, PB, PE e RN: [email protected]
BA e SE: [email protected]
MG: [email protected]
ES e RJ: [email protected]
SP: [email protected]
PR e SC: [email protected]
RS: [email protected]
Exterior: [email protected]
Cancelado
Um CPF só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão em um processo. Se seu CPF foi enquadrado indevidamente nesta situação, é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita Federal.