TRE/AL publica resolução que regulamenta o Juiz das Garantias
Magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados

Está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deste domingo (25), a Resolução nº 16.430, que implementa o funcionamento do juiz eleitoral de garantias e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
De acordo com a Resolução do TRE/AL, o juiz eleitoral das garantias desempenhará as funções de controle da legalidade de todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais expedientes de investigação vinculados ao respectivo núcleo, e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
Em Alagoas, o juiz eleitoral das garantias será instalado de forma regionalizada, com a criação de nove Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Para cada Núcleo, um juízo eleitoral exercerá as funções próprias de juiz das garantias nos inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal. Maceió (1º), Rio Largo (2º), Palmeira dos Índios (3º), Arapiraca (4º), Porto Calvo (5º), União dos Palmares (6º), Penedo (7º), Santana do Ipanema (8º) e Delmiro Gouveia (9º) serão Núcleos no Estado.
A competência do juiz eleitoral das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se exaure com o oferecimento da denúncia ou da queixa, e as medidas cautelares, os demais requerimentos e questões pendentes serão decididos pelo juízo eleitoral competente para a instrução e julgamento.
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