Projeto de Marx Beltrão promove acessibilidade a serviços de saúde pública
A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados

Um projeto de lei inovador proposto pelo deputado federal Marx Beltrão (PP) estabelece a acessibilidade total nas informações necessárias ao acesso a todos os órgãos públicos de atendimento em saúde do país. O projeto (PL 3551/24), impõem a “obrigatoriedade de afixação de placa informativa e divulgação por meio de sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos e em Libras em todas as instituições prestadoras de serviços de saúde de natureza pública” no Brasil.
A proposta, já em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que “as informações devem constar em lugares de fácil acesso, por meio de placas visíveis, sistema de escrita tátil, vídeos com áudios explicativos, em Libras, e quaisquer outros meios que a unidade entender necessário para a fácil compreensão”. “Esta proposta atende a demanda de segmentos da sociedade que acabam não tendo acesso à saúde porque não conseguem, paralelamente, ter acesso a informações uma vez que possuem deficiência visual ou auditiva”, disse Marx.
Estudo feito em conjunto pelo Instituto Locomotiva e a Semana da Acessibilidade Surda revela a existência, no Brasil, de 10,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva. Desse total, 2,3 milhões têm deficiência severa. A surdez atinge 54% de homens e 46% de mulheres. A predominância é na faixa de 60 anos de idade ou mais (57%). Nove por cento das pessoas com deficiência auditiva nasceram com essa condição e 91% adquiriram ao longo da vida, sendo que metade foi antes dos 50 anos. Entre os que apresentam deficiência auditiva severa, 15% já nasceram surdos. Do total pesquisado, 87% não usam aparelhos auditivos.
O projeto proposto por Marx Beltrão também garante mais um direito hoje negligenciado às gestantes com deficiência auditiva. “Quanto ao direito das parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e rede conveniada”, o projeto de Marx estabelece que “será permitido um acompanhante apto em Libras para auxiliar a parturiente, caso a mesma solicite, para sua compreensão no decorrer do parto”.
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