Após nova lei, nomes como Cel Bittencourt e Do Valle vão parar na reserva da PM/AL
Entenda mudanças que alteram Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas

Com nova lei que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas, que entrou em vigor no início da semana, nomes como os dos coronéis Bittencourt e do Do Valle foram parar na reserva da corporação.
Sancionada pelo governador Paulo Dantas, a Lei Estadual 9.381, de 21 de outubro de 2024, gerou controvérsia entre os militares, principalmente sobre a transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores.
Entre os nomes que foram para reversa, estão:
Cel. Wilson da Silva;
Cel. Walter do Valle de Melo Júnior;
Cel. Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo;
Cel. Thúlio Roberto Emery dos Santos;
Cel. Gerônimo Carlos de Macêdo;
Cel. Jeferson Clayton Nascimento de Assunção;
Cel. Moisés do Nascimento;
Cel. José Bernardo da Silva.
Entenda a nova lei
Principais Mudanças da Lei Estadual 9.381/2024:
- Idade para Reserva Ex-Officio:
A idade limite para a reserva compulsória passou de 63 (homens) e 62 (mulheres) para 67 anos, sem distinção de sexo.
A idade para a reforma (aposentadoria definitiva) aumentou de 67 para 72 anos. - Transferência para Reserva Ex-Officio:
- Comandante Geral e Subcomandante Geral: Após exoneração, vão para a reserva ex-officio se já tiverem o tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Oficiais do Quadro de Oficiais do Estado-Maior: São transferidos ao completar 35 anos de serviço.
Oficiais do Quadro de Oficiais Especialista: São transferidos ao completar 42 anos de serviço.
Exceções à Reserva Ex-Officio:
Oficiais do QOEM no último posto não vão para a reserva se ocuparem cargos de comando ou assessoria, como Chefe da Assessoria Militar do Governador, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, entre outros. - Convocação de Oficiais da Reserva:
Oficiais na reserva podem ser chamados de volta ao serviço ativo para atuar como Juiz Militar, de acordo com o Código de Processo Penal Militar. - Reforma aos 72 Anos:
Militares que atingirem 72 anos são automaticamente reformados, independentemente de sua capacidade para o serviço ativo.
A sanção foi publicada no Diário Oficial de Alagoas em edição suplementar.
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