Justiça determina retirada da faixa verde da orla de Maceió
Entidades alegaram que a redução das vias prejudicaria o trânsito e o comércio local
A Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (17), a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, localizada no bairro da Ponta Verde, em Maceió. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, atendendo a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado por entidades representativas do setor turístico e comercial.
A ação foi movida por associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo, entre outras instituições, que argumentaram que as alterações planejadas pela Prefeitura de Maceió, como a ampliação da faixa verde, a redução de duas para uma faixa no sentido Pajuçara-Ponta Verde e a proibição de estacionamento ao longo da via, prejudicariam moradores, comerciantes e turistas.
As entidades alegaram que as mudanças impactaram negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, além de terem sido implementadas sem consulta pública ou estudos técnicos adequados sobre os impactos no trânsito.
Na decisão, o juiz concluiu que os procedimentos exigidos pela legislação, como estudos de impacto viário e a participação popular, não foram respeitados.
“Ante o exposto, concedo a liminar pretendida, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via”, declarou o magistrado em um trecho da sentença.
A liminar determina que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) e a Prefeitura de Maceió interrompam imediatamente as obras e a proibição de estacionamento na avenida. O magistrado também ordenou que seja garantido o direito de estacionar veículos na via, conforme as regras vigentes até outubro de 2024.
Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil. A Prefeitura e o DMTT têm um prazo de 10 dias para apresentar informações sobre o caso, e a Procuradoria do Estado foi notificada para acompanhar o processo.
O município ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
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