Lula veta pensão, mas concede indenização a crianças vítimas do zika; veja valor
Decisão foi assinada pelo presidente Lula (PT) e publicada na manhã dessa quinta-feira (9)

Uma medida provisória autoriza o governo federal a pagar R$ 60 mil às famílias de bebês que tiveram síndrome congênita associada à infecção causada pelo vírus da zika. O governo, porém, vetou o pagamento de pensão vitalícia às crianças.
O que aconteceu
Decisão foi assinada pelo presidente Lula (PT) e publicada na manhã dessa quinta-feira (9), no Diário Oficial da União. A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU, mas precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado para se tornar lei.
O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias. A medida pode ser prorrogada mais uma vez pelo mesmo período.
Valor será para crianças nascidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2024. "Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação", diz a medida provisória.
Como mostrou o colunista do UOL Carlos Madeiro, mães e pais de crianças estão revoltadas com o governo. O Congresso aprovou uma lei que garantia o pagamento de pensão vitalícia especial para as crianças, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto, alegando "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". Segundo estimativa de associações, 1.589 famílias seriam beneficiadas com a pensão.
A indenização estabelecida na MP será paga em parcela única, segundo decisão do governo. Essa determinação será para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação, sendo obrigatória a constatação.
Requerimento será realizado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informa a medida. Segundo a publicação, será necessário seguir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS.
O apoio financeiro não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, diz a MP. A medida informou ainda que a concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O pagamento do valor se restringe ao ano de 2025.
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