Justiça

Ministério Público recomenda que Secom de Maceió cancele contrato com empresa de ex-secretário da pasta

O MPAL pede que a Secom rescinda o contrato com a empresa Twobunker Produções, pelas agências BCA Propaganda e BCO Propaganda

Por 7Segundos com assessoria 27/02/2025 15h03
Ministério Público recomenda que Secom de Maceió cancele contrato com empresa de ex-secretário da pasta
O MPAL pede que a Secom rescinda o contrato com a empresa Twobunker Produções, pelas agências BCA Propaganda e BCO Propaganda - Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual (MPAL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), expediu uma recomendação ao município de Maceió, nesta quinta-feira (27), para que a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) cancele um contrato com a empresa Twobunker Produções, de propriedade do ex-secretário da pasta de Comunicação, Filipe Valões.

De acordo com a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Moreira, responsável pela 15ª PJC, a empresa do ex-secretário da Secom foi subcontratada pelas agências de publicidade BCA Propaganda LTDA e BCO Propaganda LTDA, por meio dos contratos de nº 32/2022 e 33/2022, após ele deixar o cargo.

No entanto, segundo a promotora, a prática desrespeita a Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações) e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), bem como fere os princípios da impessoalidade e da moralidade no serviço público.

A recomendação cita textualmente, por exemplo, o Artigo 9º da Lei nº 14.133/2021, que diz: “§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria”.

“Verifica-se, pois, que a legislação inova ao preconizar a observância de situações que possam caracterizar conflito de interesses, tanto durante quanto após o exercício do cargo ou emprego. Essa redação reflete a intenção de promover uma atuação mais íntegra e ética, considerando não apenas a fase ativa do agente público, mas também potenciais conflitos que possam surgir em seu relacionamento com os processos licitatórios ao longo do tempo, reforçando, assim, o compromisso com a transparência e a lisura nas práticas do setor público”, argumentou a promotora Fernanda Moreira.

“No presente caso, pode-se inferir que o ex-servidor Filipe Valões possui influência privilegiada, porquanto foi secretário Municipal de Comunicação, ou seja, gestor máximo da pasta, durante a execução contratual com as mesmas empresas que hoje subcontratam serviços da empresa Twobunker Produções, de sua propriedade. Resta evidenciado o conflito de interesses e a ofensa à moralidade e à impessoalidade administrativa”, acrescentou a promotora de Justiça.

Na mesma recomendação, ela também pontua que, segundo o próprio edital de licitação que resultou na contratação das duas agências de publicidade, essas agências “atuarão por conta e ordem do Município na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados para a execução das atividades complementares”.

O contrato do Município, por meio da Secom, com as mesmas agências, diz que: “A contratação de veículos de divulgação e de fornecedores de serviços especializados deverá ser submetida à prévia e expressa autorização do Município e implica a autuação das Contratadas por conta e ordem da Contratante”.

Ao final, a recomendação do MPAL pede que a Secom rescinda o contrato com a empresa Twobunker Produções, pelas agências BCA Propaganda e BCO Propaganda, bem como solicita à Procuradoria-Geral do Município que provoque a regulamentação legislativa acerca do conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Municipal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. O município tem um prazo de 15 dias para responder ao MPAL.