Política

Projeto de Alfredo Gaspar que dobra pena de detentos fugitivos avança na Câmara

PL 2503/2024 propõe modificações no Código Penal e no Código de Processo Penal

Por 7Segundos com assessoria 25/03/2025 16h04 - Atualizado em 25/03/2025 16h04
Projeto de Alfredo Gaspar que dobra pena de detentos fugitivos avança na Câmara
Alfredo Gaspar - Foto: Assessoria

O Projeto de Lei 2503/2024, de autoria do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), que dobra a pena restante de presos que fugirem de estabelecimentos prisionais, foi aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

O projeto propõe modificações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de aumentar a eficácia e a segurança do sistema de justiça penal brasileiro. As mudanças incluem o endurecimento das penalidades para detentos que fogem do sistema prisional e a vedação da concessão de liberdade provisória nesses casos.

“A aprovação na Comissão de Segurança Pública é um dos passos para efetivação desse projeto tão importante, e que pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença. Ao duplicar a pena remanescente, reforçamos a importância do cumprimento integral das decisões judiciais, promovendo maior respeito às normas estabelecidas e à justiça”, destacou Alfredo Gaspar.

O debate sobre o tema ganhou ainda mais relevância em 2024, quando o país registrou a primeira fuga de um presídio federal na história da segurança pública brasileira, resultando em altos custos para a recaptura dos fugitivos. Além disso, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 2016 e 2023, foram registradas mais de 109 mil fugas de detentos no Brasil.

O relator do projeto na Comissão, deputado Aloisio Mendes, destacou em seu voto a importância do projeto colocando que a fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral. “Assim, como o ilustre autor da proposta coloca bem em sua justificação, o Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários. A alteração proposta, visa a garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando a reincidência em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, colocou.

Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada quanto à sua constitucionalidade e em seguida, encaminhado para votação em plenário.