Após caso de serial killer em Maceió, Rafael Brito apresenta PL que prevê penas mais duras
Proposta foi motivada pelo caso do assassino em série de Maceió e já tramita na Câmara
Nesta sexta-feira (10), o serial killer de Maceió vai a júri popular. Em fevereiro deste ano, o deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 590/2025, que tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos. A proposta surge em resposta a casos emblemáticos no Brasil, como este, do assassino em série de Maceió, que matou 18 pessoas.
A iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação brasileira, que ainda não diferencia os serial killers de outros homicidas, permitindo que recebam penas proporcionais à gravidade de seus crimes. Segundo o texto do PL, quem cometer homicídios em série poderá ser condenado a até 40 anos de prisão, sem possibilidade de benefícios como indulto ou progressão de pena.
O deputado Rafael Brito destacou a importância da proposta, lembrando que o Brasil já foi palco de diversos crimes bárbaros cometidos por assassinos em série, sem que houvesse um tratamento penal adequado.
“O caso de Maceió, que vitimou dez jovens, escancarou a necessidade de uma legislação específica para crimes desse tipo. Hoje, um serial killer é tratado como um homicida comum, o que não condiz com a brutalidade e a periculosidade dessas ações. Nosso projeto endurece as penas e reconhece a gravidade desses crimes, garantindo que esses criminosos fiquem mais tempo atrás das grades”, afirmou Brito.
Além do caso recente em Alagoas, o deputado mencionou o “Maníaco do Parque”, que nos anos 1990 assassinou ao menos sete mulheres e estuprou outras nove em São Paulo. Esse criminoso pode ganhar a liberdade em 2028, o que reforça a necessidade de mudanças na legislação.
O que muda com o projeto
Atualmente, não há no Código Penal uma tipificação específica para crimes cometidos por serial killers. O PL 590/2025 propõe a inclusão de um novo parágrafo no artigo 121, que trata do homicídio, para definir o assassinato de duas ou mais pessoas, em determinado intervalo de tempo, com padrões de comportamento preestabelecidos como crime de homicídios em série.
Além disso, o projeto inclui esse crime na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o que impede a concessão de fianças e reduz drasticamente a possibilidade de progressão de regime.
O projeto está apensado ao PL 87/2007 (principal), e se encontra pronto pra pauta no plenário
Últimas notícias
Leonardo Dias e Fábio Costa percorrem Palmeira dos Índios em grande carreata da Direita
“Mulher do interior não pode viajar horas para conseguir atendimento especializado”, afirma Renato Filho
Casal fica ferido após colisão entre moto e caminhão de bebidas na AL-101 Norte
Homem é assassinado após festa de aniversário da neta em Lagoa da Canoa
Galba Novaes aposta na experiência para conquistar vaga em Brasília
Alexandre Ayres reafirma compromisso com União dos Palmares durante visita
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
