Após caso de serial killer em Maceió, Rafael Brito apresenta PL que prevê penas mais duras
Proposta foi motivada pelo caso do assassino em série de Maceió e já tramita na Câmara
Nesta sexta-feira (10), o serial killer de Maceió vai a júri popular. Em fevereiro deste ano, o deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 590/2025, que tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos. A proposta surge em resposta a casos emblemáticos no Brasil, como este, do assassino em série de Maceió, que matou 18 pessoas.
A iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação brasileira, que ainda não diferencia os serial killers de outros homicidas, permitindo que recebam penas proporcionais à gravidade de seus crimes. Segundo o texto do PL, quem cometer homicídios em série poderá ser condenado a até 40 anos de prisão, sem possibilidade de benefícios como indulto ou progressão de pena.
O deputado Rafael Brito destacou a importância da proposta, lembrando que o Brasil já foi palco de diversos crimes bárbaros cometidos por assassinos em série, sem que houvesse um tratamento penal adequado.
“O caso de Maceió, que vitimou dez jovens, escancarou a necessidade de uma legislação específica para crimes desse tipo. Hoje, um serial killer é tratado como um homicida comum, o que não condiz com a brutalidade e a periculosidade dessas ações. Nosso projeto endurece as penas e reconhece a gravidade desses crimes, garantindo que esses criminosos fiquem mais tempo atrás das grades”, afirmou Brito.
Além do caso recente em Alagoas, o deputado mencionou o “Maníaco do Parque”, que nos anos 1990 assassinou ao menos sete mulheres e estuprou outras nove em São Paulo. Esse criminoso pode ganhar a liberdade em 2028, o que reforça a necessidade de mudanças na legislação.
O que muda com o projeto
Atualmente, não há no Código Penal uma tipificação específica para crimes cometidos por serial killers. O PL 590/2025 propõe a inclusão de um novo parágrafo no artigo 121, que trata do homicídio, para definir o assassinato de duas ou mais pessoas, em determinado intervalo de tempo, com padrões de comportamento preestabelecidos como crime de homicídios em série.
Além disso, o projeto inclui esse crime na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), o que impede a concessão de fianças e reduz drasticamente a possibilidade de progressão de regime.
O projeto está apensado ao PL 87/2007 (principal), e se encontra pronto pra pauta no plenário
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