CCJ veta projeto que transforma Guarda Civil de Maceió em Polícia Municipal
Relatório de Thiago Prado aponta que o texto de autoria de Leonardo Dias é inconstitucional
O projeto de lei que pretende transformar a Guarda Municipal de Maceió em Polícia Municipal recebeu parecer negativo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal da capital.
O relatório do vereador Thiago Prado (PP), apontando a inconstitucionalidade da matéria, foi publicado na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Município.
De acordo com o delegado vereador, a alteração da nomenclatura “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal" é inconstitucional já que a Constituição Federal não prevê esta substituição.
“A ampliação de atribuições para ações de segurança urbana, policiamento preventivo e comunitário é válida, desde que respeitadas as competências constitucionais. (...) A mudança da nomenclatura é inconstitucional. No entanto, as demais disposições do projeto estão em conformidade com o entendimento do STF”, diz o relator do projeto na CCJ.
A matéria é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e prevê, além da alteração do nome, que os agentes sejam responsáveis pelo patrulhamento preventivo e ostensivo em vias e espaços públicos municipais; proteção do patrimônio público municipal, como escolas e unidades de saúde; colaboração com órgãos estaduais e federais de segurança pública em operações conjuntas; prevenção e mediação de conflitos que afetem a ordem pública no município; e pela realização de prisões em flagrante delito, encaminhando os infratores às autoridades competentes.
Integrantes da Polícia Municipal terão, caso aprovado pela Câmara de Vereadores, porte de arma de fogo, conforme a legislação federal, desde que atendam aos requisitos técnicos e psicológicos exigidos.
O vereador Thiago Prado, ainda em seu relatório, sugere que o autor da matéria apresente um projeto de lei complementar à lei que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Maceió.
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