MPAL, MPF e DPE recomendam cotas para negros, indígenas e quilombolas na Uneal e Uncisal
Medida tem como referência, principalmente, a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas)

Uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPE) solicita ao Estado que, em até 30 dias, institua um Grupo de Trabalho e, 90 dias depois, apresente proposta de politica de reserva de vagas para o ingresso de estudantes negros, indígenas e quilombolas nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) e da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).
A medida tem como referência, principalmente, a Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), além de estar em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 18, que pretende colocar o combate ao racismo no centro dos esforços para o desenvolvimento sustentável e para o alcance da Agenda 2030.
Por outro lado, já tramita na 61ª Promotoria de Justiça da Capital uma Notícia de Fato (nº 01.2025.00000774-3) que apura a ausência de reserva de vagas destinadas a negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no Edital nº 01/2024, de 25 de novembro de 2024, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Nesse procedimento, a Uncisal informou que, atualmente, a reserva de vagas “é destinada apenas a candidatos que estudaram em escolas da rede pública de ensino, em atenção à Lei Estadual nº 6.542/2004 e que a Lei nº 12.711/2012 só se aplicaria às instituições de ensino federais, entendendo ser necessária lei estadual que trate do tema”.
Porém, no entendimento dos MPAL, MPF e DPE, não é necessário que haja uma lei estadual sobre o assunto para que as universidades promovam a política inclusiva. É o que explica a promotora de Justiça dos Direitos Humanos, Alexandra Beurlen, titular da 61a PJC: “Existe sim a possibilidade de aplicação, por analogia, da Lei nº. 12.711/2012, pelos estados e municípios, de modo a dirimir as diferenças raciais socialmente construídas e incentivar o acesso igualitário de toda a sociedade nos equipamentos do poder público”.
“Tanto é que várias universidades estaduais já estabeleceram o sistema de reserva de vagas, com base na autonomia universitária, sem lei estadual específica, como por exemplo a UNESP, que adotou o sistema em 2013, sem lei estadual determinando, e a UNICAMP, que fez o mesmo em 2017 para valer para o vestibular desde 2019, também sem lei estadual determinando”, exemplificou Alexandra Beurlen.
Na recomendação, MPAL, MPF e DPE destacam que “a presença de estudantes de diferentes grupos sociais e étnico-raciais contribui para um ambiente universitário mais diverso e inclusivo, sendo a reserva de vagas considerada uma política afirmativa adequada a reduzir desigualdades no acesso à educação superior”.
O Grupo de Trabalho (GT) que o Estado deve instituir, conforme o documento, já é objeto de um procedimento administrativo que tramita no próprio Poder Executivo e deve envolver a sociedade civil, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir) e as próprias universidades estaduais. É dentro desse GT que deve ser desenvolvida uma proposta de política de reserva de vagas para a população negra, indígena e quilombola no processo seletivo para ingresso de estudantes na Uncisal e na Uneal.
O Estado tem prazo de 10 dias para dizer se irá ou não seguir o que é pedido na recomendação conjunta do MPAL, MPF e DPE.
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