Decisão do TRE suspende afastamento de Siderlane, mas não arquiva investigação
O advogado eleitoral Gustavo Ferreira explica ao 7Segundos a decisão que devolveu o cargo de vereador a Siderlane Mendonça

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em julgamento apertado realizado nesta segunda-feira (28), pelo retorno do vereador Siderlane Mendonça (PL) ao cargo na Câmara Municipal de Maceió. A decisão, no entanto, não representa inocência ou absolvição do parlamentar, que segue como réu em ação que apura supostos crimes eleitorais.
Siderlane havia sido afastado preventivamente de suas funções por decisão da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, sob o argumento de que sua permanência no cargo poderia interferir na produção de provas durante o andamento do processo. A medida, conforme esclarece o advogado eleitoral Gustavo Ferreira, tinha natureza exclusivamente cautelar e não significava culpa.
“Não se entendeu que ele foi culpado de nada, apenas que haveria uma possibilidade no entendimento do juízo eleitoral de primeiro grau dele interferir na produção de provas. Então, por um excesso de zelo, se determinou o afastamento”, explicou o advogado ao 7Segundos.
O TRE considerou que os fatos investigados dizem respeito ao mandato anterior de Siderlane, iniciado em 2021, e não ao atual, iniciado em 2025 após sua reeleição. Por isso, a maioria da Corte entendeu que não há fundamento suficiente para mantê-lo afastado do exercício parlamentar.
O julgamento teve placar apertado. Em caso de empate, cabe ao presidente do TRE, desembargador Klever Loureiro, decidir, com base no regimento interno da Corte, que prevê voto favorável ao réu em matérias de natureza penal. Com isso, o vereador teve garantido o retorno imediato à função.
Ainda assim, a tese vencida defendia a prorrogação do afastamento por mais 30 dias — como propôs o próprio Ministério Público Eleitoral, diante do tempo já transcorrido fora do cargo.
Em resumo, Siderlane Mendonça reassume sua cadeira no Legislativo municipal, mas permanece sob investigação. O processo segue em trâmite, e a decisão do TRE apenas revoga a medida cautelar, sem entrar no mérito da eventual responsabilidade do parlamentar pelos fatos apurados.
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