Justiça suspende alvará para construção de prédio de 20 andares em Guaxuma
Decisão atende a um agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público

A Justiça de Alagoas suspendeu, nesta sexta-feira (1), a concessão de um alvará para a construção de um edifício de 20 andares no bairro de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió. A decisão atende a um agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que questionou a legalidade da obra por impactos ambientais e urbanísticos.
Anteriormente, a construtora Engenharia de Materiais LTDA (Engemat) havia obtido autorização para iniciar a obra por meio de uma decisão judicial em primeiro grau, após ter o alvará negado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A empresa entrou com um mandado de segurança e conseguiu reverter a negativa da Semurb na Justiça.
No entanto, o MPAL recorreu, alegando que o terreno está localizado em uma área de interesse ambiental e paisagístico. Os promotores argumentam que o projeto fere diretrizes do novo Plano Diretor de Maceió, que está prestes a ser enviado à Câmara de Vereadores e que prevê, entre outras medidas, a limitação da altura de empreendimentos naquela região.
O recurso foi assinado pelos promotores Marcus Rômulo (16ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal), Jorge Dória (66ª Promotoria – Urbanismo) e Paulo Henrique Carvalho Prado (coordenador do Núcleo de Urbanismo). No documento, os representantes do MP alertam para o risco de dano irreversível ao meio ambiente e à paisagem local, caso a obra seja iniciada.
“Permitir a construção de um prédio com mais de 20 andares nesse local traria uma ruptura definitiva na identidade paisagística da região, afetando também o turismo. O impacto visual e ambiental seria irreversível”, apontam os promotores no agravo acolhido pela Justiça.
Outro ponto destacado é a ausência de estudos de impacto sinérgico e o não cumprimento da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme determina a legislação urbanística nacional. A obra, segundo o MPAL, também desrespeita a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, como a Súmula 613 do STJ e o Tema 1.194 do STF, que tratam da obrigatoriedade de estudos prévios em áreas sensíveis.
O MP também sustenta que, caso a construção seja autorizada antes da aprovação do novo Plano Diretor, isso poderia esvaziar todo o processo democrático que envolveu a elaboração da proposta, que inclui diretrizes mais rígidas de ordenamento urbano e ambiental para a região.
“Os danos decorrentes da construção não poderiam ser revertidos por indenização ou compensação futura. O processo ecológico e urbanístico é sensível e dinâmico, e o avanço da obra, ainda que inicial pode gerar impactos permanentes”, afirmam os promotores.
A decisão judicial reforça o entendimento de que o direito ao meio ambiente equilibrado deve prevalecer sobre interesses econômicos imediatos, respeitando princípios como a precaução, prevenção e a equidade entre gerações futuras.
A Justiça ainda deve analisar o mérito da ação em definitivo, mas, por ora, a construção do edifício permanece suspensa. A Engemat ainda não se manifestou sobre a decisão.
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