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Procon Maceió orienta consumidores sobre regulamento de serviços de telecomunicações

Nova regulamentação da Anatel entra em vigor nesta segunda (1°)

Por Assessoria 01/09/2025 16h04
Procon Maceió orienta consumidores sobre regulamento de serviços de telecomunicações
Nova regulamentação de serviços de telecomunicações entra em vigor nesta segunda (1°) - Foto: Assessoria

O Procon Maceió orienta a população sobre a entrada em vigor, nesta segunda-feira (1°), do novo Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores de Serviços de Telecomunicações que foi aprovado na forma da Resolução n° 765/2023 e reforça os principais pontos que os consumidores de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura, Internet fixa deverão estar atentos.

Os novos contratos de serviços de telecomunicação poderão conter cláusulas de renovação automática do plano/oferta ao fim do período de vigência e mesmo de migração para outra oferta similar, caso a original tenha saído de comercialização.

Contudo, é necessário garantir o direito à informação ao consumidor e esta migração automática só ocorrerá, caso a empresa avise, notifique o consumidor no prazo mínimo de 30 dias, e não obtenha resposta, de modo que essa migração será sempre para oferta similar à anterior e sem fidelização por período determinado de tempo.

Quando o consumidor der anuência a esta migração, poderá ser fixado período de fidelização pela empresa de telecomunicação.

Uma novidade é que as operadoras poderão comercializar planos/ofertas digitais, em que todos os canais de atendimento disponíveis aos consumidores ocorrerão em ambiente virtual, excetuando quando houver indisponibilidade dos canais digitais.

Em se tratando de regras de inadimplência, o novo RGC só permite rescisão contratual após 60 dias de suspensão por inadimplência do consumidor.

Outro aspecto que merece destaque é que a fatura do plano/oferta apresentará novo formato a fim de conferir mais transparência à relação de consumo. Nela deverá constar um resumo das principais condições da oferta de serviço como preço, franquias, velocidades e condições de uso.

Ainda é importante frisar que há proibição do reajuste do plano/oferta com menos de 12 meses de contrato, de acordo com a Lei 10.192/01.

Diante de tantas mudanças, a diretora-executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, reforça que neste momento, o órgão tem se preocupado em difundir as informações mais relevantes que vão ser sentidas pelos consumidores, a fim de que a população tome conhecimento e acione o Procon quando identificar práticas divergentes e abusivas. “Toda a equipe do Procon Maceió está recebendo treinamento sobre o novo RGC e o consumidor que perceber algum prejuízo, deve buscar o atendimento do Procon Maceió para resguardar seus direitos" , afirma.

O Procon Maceió disponibiliza os canais virtuais de atendimento para dúvidas, reclamações e orientar sobre os direitos dos consumidores pelo Whatsapp (82) 9 8882-8326 e também no número 0800 082 4567, além dos sete núcleos de atendimento presenciais nas diversas localidades da capital alagoana.