MPF obtém decisão judicial para garantir apoio especializado a estudantes com deficiência na Ufal
Determinação assegura atendimento individualizado imediato e implementação de política inclusiva de forma universal
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (28) que obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada para assegurar o direito à educação inclusiva a estudantes com deficiência na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A iniciativa foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, após a identificação de dificuldades recorrentes que inviabilizavam a plena permanência acadêmica desses alunos.
A sentença, de 17 de outubro, determina que a Ufal e a União adotem, no prazo máximo de 180 dias, providências administrativas necessárias para disponibilizar profissional capacitado de apoio escolar e/ou atendente pessoal à estudante que buscou o MPF e que possui deficiência visual total e limitação motora severa, garantindo condições adequadas para que ela circule e participe das atividades universitárias.
Além disso, a decisão estabelece que o mesmo serviço seja universalizado até o início do próximo ano letivo, alcançando todos os estudantes com deficiência da universidade que necessitem do suporte, especialmente aqueles com limitações motoras severas que demandem ajuda contínua para permanência no ambiente acadêmico.
Na ação, o MPF destacou casos concretos que evidenciam a falta de acessibilidade adequada, como a situação de estudantes que precisaram recorrer a colegas para transcrição de provas ou auxílio para deslocamento nos campi, chegando a cogitar abandono do curso diante das barreiras enfrentadas. A Justiça reconheceu que as medidas paliativas adotadas pela Ufal, como o uso de bolsistas para apoio temporário, são insuficientes e não asseguram estabilidade nem profissionalização do atendimento.
A decisão, de autoria do juiz federal Hugo Sinvaldo da Gama Filho, reforçou que a educação inclusiva é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão. A sentença também afastou o argumento de limitação orçamentária apresentado pelos réus, afirmando que a chamada “reserva do possível” não pode impedir a concretização de direitos que integram o mínimo existencial.
A política de atendimento deverá ser estruturada pela universidade, com regras claras de acesso e operacionalização, enquanto à União caberá assegurar a suplementação financeira necessária à continuidade e expansão do serviço, caso demonstrada insuficiência de recursos.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Alagoas e tornou definitiva a liminar já vigente.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, “essa decisão corrobora toda atuação que o MPF vem empreendendo na Universidade mapeando as dificuldades de acessibilidade e buscando a promoção de políticas públicas dentro dos campi de modo a viabilizar a permanência desses estudantes que já enfrentam toda sorte de dificuldades para chegar ao ensino superior no país. Uma vez na Universidade, é necessária uma união de esforços para garantir sua continuidade e conclusão”.
Entenda – A ação, ajuizada em outubro de 2024, foi movida após um inquérito civil que identificou falhas na política de acessibilidade da Ufal, tanto no que diz respeito à infraestrutura física dos campi quanto na prestação de serviços pedagógicos, como os oferecidos pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC), o Laboratório de Acessibilidade (LAC) e o Centro de Inclusão Digital (CID). Entre os problemas relatados, destacam-se a má qualidade dos serviços, a inadequação dos sistemas acadêmicos para o uso por pessoas com deficiência e a falta de materiais didáticos adaptados.
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