Governo de Alagoas autoriza desapropriações para obras de saneamento e abastecimento em seis municípios
Decretos publicados no Diário Oficial permitem novas intervenções de água e esgoto em Maceió, Murici, Pilar, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe e Pindoba
O governador Paulo Dantas assinou uma série de decretos de desapropriação para execução de obras de saneamento básico e abastecimento de água em diversos municípios alagoanos. As medidas foram publicadas na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado de Alagoas e integram o programa de expansão da infraestrutura hídrica do Governo do Estado.
De acordo com os atos, as desapropriações envolvem áreas situadas nos municípios de Maceió, Murici, Pilar, Porto Calvo, Matriz do Camaragibe e Pindoba. As intervenções contemplam a implantação de estações de tratamento de água e esgoto, reservatórios e sistemas de captação, com execução a cargo das concessionárias BRK Ambiental e Verde Ambiental Alagoas S.A., sob supervisão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).
Entre os projetos destacados estão a instalação de estações elevatórias de esgoto nos bairros Trapiche da Barra e Barro Duro, em Maceió, além da construção de reservatórios de água em Matriz do Camaragibe, Porto Calvo e Pindoba. Também estão previstas obras de tratamento e distribuição de água em Murici e Pilar, com o objetivo de garantir maior regularidade no fornecimento e ampliar a cobertura de saneamento no interior.
O governo destaca que as desapropriações seguem o interesse público, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e que os projetos devem gerar melhorias diretas na qualidade de vida da população, além de reforçar os compromissos de Alagoas com as metas de universalização do saneamento até 2033.
“Estamos acelerando os investimentos em saneamento e água potável, garantindo mais saúde e dignidade para as famílias alagoanas. É um trabalho técnico e contínuo em todas as regiões do Estado”, afirmou o governador Paulo Dantas, ao comentar as medidas.
Os decretos (nº 105.282 a 105.292) foram assinados em 10 de novembro de 2025 e publicados na edição nº 2683 do Diário Oficial do Estado. As áreas afetadas terão processo de indenização conduzido pelas empresas concessionárias, conforme previsto em contrato e legislação vigente.
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