Justiça

Homem é condenado a mais de 27 anos por matar vítima que tentou impedir tráfico de drogas

O réu já havia sido julgado anteriormente e absolvido pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu da decisão

Por 7Segundos com assessoria 12/11/2025 19h07 - Atualizado em 12/11/2025 19h07
Homem é condenado a mais de 27 anos por matar vítima que tentou impedir tráfico de drogas
O réu já havia sido julgado anteriormente e absolvido pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu da decisão - Foto: Redes sociais/ Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 49a Promotoria de Justiça da Capital ( Tribunal do Júri), atuou, nesta quarta-feira (12), pela condenação de Lucas Henrique dos Santos, conhecido como “Nego Drama”. Ele foi sentenciado a 27 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado contra Pedro Paulo Moreira dos Santos, ocorrido em 2014, no bairro do Bebedouro, em Maceió.

A sessão do Tribunal do Júri teve como representante do MPAL a promotora de Justiça Adilza de Freitas. Após sua atuação, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada MPAL, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, o crime aconteceu no Sítio Santa Clara, de propriedade da vítima, que foi morta a tiros após impedir que o local fosse utilizado como ponto de consumo de drogas. Para o MPAL, o réu Lucas Henrique dos Santos planejou e participou diretamente da ação criminosa, executada com o apoio de um outro homem ainda não identificado formalmente.

Pedro Paulo Moreira dos Santos era membro de uma das famílias mais tradicionais do bairro do Bebedouro, e sua morte causou, à época, grande repercussão entre os moradores da região.

Novo julgamento


O réu já havia sido julgado anteriormente e absolvido pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu da decisão, resultando na anulação do primeiro julgamento e na nova sessão, que culminou com a condenação de hoje.

Para a promotora de Justiça Adilza de Freitas, a decisão reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da vida e a busca por justiça: “O MP recorreu por entender que havia provas consistentes da autoria e da materialidade do crime. A condenação de hoje representa uma resposta justa à sociedade, à memória da vítima e um conforto aos familiares”, disse ela.