Empresa é condenada a indenizar ex-funcionária por proibir uso de tranças afro em Maceió
A sentença concluiu que a conduta da empresa representou discriminação racial e destacou que tranças afro constituem expressão da identidade racial, além de símbolo de ancestralidade e cultura
A Polibank Representante Autorizada LTDA foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais à ex-funcionária Ana Gabriela Barros de Alcantara, após exigir que ela não utilizasse tranças afro no ambiente de trabalho. A Justiça reconheceu que a conduta da empresa configurou discriminação racial.
O caso ganhou repercussão após Ana Gabriela divulgar um vídeo nas redes sociais relatando a situação. A defesa da trabalhadora foi feita pelo advogado Pedro Gomes, integrante do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg-AL), que assumiu o caso por meio da instituição.
Contratada em outubro de 2024 como vendedora, com salário mínimo nacional, Ana Gabriela afirmou que a discriminação começou no início de 2025, quando ela passou a usar tranças afro. Segundo o processo, a proprietária da empresa determinou que o penteado fosse retirado, sob ameaça de demissão. Gravações de áudio anexadas aos autos confirmaram a advertência e mostraram que, após a recusa da funcionária, ela teve sua função alterada para panfletagem externa durante o aviso prévio, até ser dispensada sem justa causa.
A sentença concluiu que a conduta da empresa representou discriminação racial e destacou que tranças afro constituem expressão da identidade racial, além de símbolo de ancestralidade e cultura. A restrição, sem justificativa objetiva, foi classificada como discriminação indireta ou racismo institucional.
O juízo fundamentou a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pela Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação obrigatória no Judiciário. Também determinou que a Polibank regularize os depósitos de FGTS e a multa de 40% referentes ao contrato de trabalho da ex-funcionária.
Para a Vara do Trabalho, a postura da empresa violou princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à não discriminação.
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