Lei de Cibele Moura prevê multa para condomínios que se omitirem em casos de violência contra a mulher
De autoria de Cibele Moura, a Lei 8.486, de 25 de agosto de 2021, também prevê o pagamento de multa que pode chegar a R$ 10 mil em caso de omissão por parte do condomínio.
Em vídeo divulgado em suas redes sociais, nessa segunda-feira (24), a deputada estadual Cibele Moura lembrou que, em Alagoas, os condomínios residenciais ou comerciais são obrigados, por lei, a comunicarem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher em suas dependências.
De autoria de Cibele Moura, a Lei 8.486, de 25 de agosto de 2021, também prevê o pagamento de multa que pode chegar a R$ 10 mil em caso de omissão por parte do condomínio.
“A violência doméstica ou sexual dentro do condomínio precisa ser comunicada. Violência não é assunto de casal. É crime, é urgência! Se denunciado não for, terá que pagar uma multa. Porque em briga de marido e mulher, aquela máxima de não se mete a colher é mentira, é falaciosa, só protege agressor. Em briga de marido e mulher, em briga onde alguém é mais fraco, a gente tem que se meter, sim”, destacou a parlamentar.
No vídeo, Cibele Moura lembrou também que, recentemente, um homem agrediu a companheira dentro do apartamento, na Ponta Verde, e arremessou o celular dela pela janela.
“Nesse caso, o síndico fez o que precisa ser feito: denunciou, chamou a polícia e conseguiu deter esse agressor. Esse síndico cumpriu a lei que foi estabelecida por essa Casa, lei de minha autoria, que obriga com que todo condomínio seja obrigado a denunciar caso de violência contra a mulher”, reforçou a deputada.
“Estarei lutando para que mais nenhuma mulher seja agredida, para que nenhuma mulher precise voltar para sua casa e encontrar um agressor, porque lugar de agressor de mulher é atrás das grades”, concluiu.
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