Homem é condenado por homicídio após 24 anos do cometimento do crime
A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, em julgamento conduzido pela promotora de Justiça Adilza de Freitas
O Ministério Público de Alagoas conseguiu, nessa quarta-feira (26), a condenação de Antônio Santos por um homicídio cometido há 24 anos, em Maceió. O réu, que matou José Francisco de Oliveira com vários disparos e extrema violência, recebeu pena de 9 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, em julgamento conduzido pela promotora de Justiça Adilza de Freitas.
Segundo o Ministério Público, a sentença representa uma resposta tardia, mas necessária, a um crime que deixou marcas profundas: uma família desestruturada e uma criança com Síndrome de Down, filha da vítima, que desenvolveu regressão e depressão após perder o pai.
Durante o julgamento, a promotora destacou o impacto prolongado da violência. “Quando entramos no salão do júri para defender a vida, sentimos a dor de quem perdeu seu ente querido e as sequelas carregadas durante anos. O Conselho de Sentença entendeu que o réu deveria pagar pela violência cometida, que tirou a chance de uma criança de ter uma vida com maior assistência, já que o pai era o provedor da família”, afirmou Adilza de Freitas.
De acordo com os autos, vítima e réu se conheciam e discutiram momentos antes do crime. Antônio chegou a ameaçar José Francisco, saiu do local e, minutos depois, retornou armado. Ele efetuou diversos tiros e, numa demonstração de brutalidade, ainda pisou no pescoço da vítima, já agonizando no chão, enquanto repetia: “Eu não disse que ia lhe matar?”. Moradores da área que saíram após ouvir os disparos também foram ameaçados.
Com a morte de José Francisco, a família ficou sem renda e o filho com necessidades especiais passou a necessitar de acompanhamento psiquiátrico. Para o MPAL, a condenação reafirma que o tempo não impede a responsabilização de criminosos e oferece algum alívio aos parentes após mais de duas décadas de espera.
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