Defensoria Pública entra com ação contra cobranças abusivas em tratamento para autistas
Ação civil pública foi ajuizada nesta segunda-feira (1º)
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ajuizou, nesta segunda-feira (1º), uma ação civil pública contra as operadoras de planos de saúde Unimed Maceió, Hapvida, Amil e Smile para limitar a cobrança de coparticipação nos tratamentos de pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Nos últimos meses, mães de crianças e adolescentes atípicos procuraram a instituição relatando cobranças elevadas, que inviabilizam muitas vezes a continuidade do tratamento, já que diversas famílias não têm condições de arcar com valores tão altos. Os casos vêm sendo acompanhados individual e coletivamente, e a ação busca garantir uma solução definitiva, assegurando o fim das cobranças abusivas para todas as famílias.
A coparticipação é um mecanismo usado pelos planos de saúde que prevê o pagamento, pelo usuário, de uma parte dos custos dos serviços utilizados. Assim, além da mensalidade, o beneficiário acaba sendo cobrado por tratamentos que o plano deveria custear integralmente.
Segundo os defensores públicos Fabrício Leão Souto e Othoniel Pinheiro, autores da ação, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já possui entendimento consolidado em favor dos pacientes com TEA. A Corte estabelece que a cobrança de coparticipação deve ser limitada a 50% do valor pago pelo plano ao prestador do serviço, e o total mensal cobrado não pode ultrapassar uma ou duas mensalidades do plano.
“Com a coparticipação, muitas famílias passam a pagar, todo mês, valores muito superiores à própria mensalidade. Nesse cenário, os planos tornam inviável a continuidade do tratamento da criança ou adolescente autista, ao exigir cobranças extras que, às vezes, chegam a ser dez vezes maiores que a mensalidade, entre outros excessos”, afirma o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro Neto.
A Defensoria já possui outras duas ações civis públicas em andamento para garantir que os planos de saúde realizem a marcação de consultas em até 48 horas após a solicitação e que forneçam profissionais habilitados de acordo com a prescrição médica, incluindo local, horários e demais condições necessárias à efetividade do tratamento.
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