Estado diz que transferência da Escola Alberto Torres foi imposta por desastre da Braskem
Governo contesta ação da Defensoria Pública que tenta barrar a transferência da unidade escolar
O Governo de Alagoas contestou na Justiça o pedido da Defensoria Pública que tenta barrar a transferência definitiva da Escola Estadual Alberto Torres, antiga unidade do bairro do Bebedouro, em Maceió. Segundo o Estado, a mudança não foi uma decisão administrativa, mas uma medida obrigatória após o colapso geológico causado pela Braskem.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o prédio da escola foi interditado por risco estrutural, assim como outros equipamentos públicos da região. A retirada da unidade teve como objetivo garantir a segurança de alunos e servidores e assegurar a continuidade do ensino.
Após estudos técnicos, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que não há terrenos adequados nos bairros Bebedouro, Chã do Bebedouro ou Jaqueira para a reconstrução da escola. A alternativa viável, segundo o Estado, foi a construção de uma nova unidade no bairro Benedito Bentes, onde as obras já estão 95% concluídas.
Durante o período de transição, os alunos foram redistribuídos para escolas da região, como a Jornalista Freitas Neto e a Dr. Miguel Guedes Nogueira, garantindo vagas próximas às residências.
O Estado também rebateu a alegação de ilegalidade apontada pela Defensoria, afirmando que a legislação garante vaga próxima à casa do estudante, mas não a manutenção de uma escola em endereço específico. A PGE argumenta ainda que a ação judicial pode causar atraso na entrega da nova unidade e desperdício de recursos públicos.
Outro ponto destacado é que, segundo o Estado, não há risco imediato de prejuízo aos estudantes. A Seduc teria avaliado a capacidade de absorção parcial dos alunos por outras escolas da rede e garantido a continuidade das aulas, inclusive com oferta de transporte escolar, durante o período de transição.
No contestação, o governo pediu que a Justiça rejeite o pedido de tutela de urgência e autorize a continuidade das obras e da reorganização da rede estadual de ensino. A PGE argumenta que a intervenção judicial, neste estágio, poderia gerar insegurança administrativa, desperdício de recursos públicos e prejuízos diretos aos alunos e às famílias afetadas.
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