Cabo Bebeto reage à lentidão do Estado e cria lei que extingue processos sem conclusão
De acordo com o deputado, a nova lei impõe um limite claro para a atuação do Estado
O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) comentou, nesta quinta-feira (18), em suas redes sociais, a sanção da Lei nº 9.732/2025, de sua autoria, que estabelece prazos para a conclusão de processos administrativos no âmbito do Estado de Alagoas. A nova legislação tem como objetivo combater a morosidade administrativa e garantir mais segurança jurídica a cidadãos, empresários e servidores públicos.
Segundo o parlamentar, a lei vem para corrigir uma prática recorrente enfrentada por quem precisa lidar com o poder público. “Amigos advogados e cidadãos alagoanos, quem nunca teve um procedimento contra o Estado ou o Estado contra você e houve morosidade em agir e, em alguns casos, o processo ficou até cinco anos parado?”, questionou.
Cabo Bebeto destacou que a demora afeta diretamente diversos setores da sociedade, incluindo empresários que recorrem de notificações, cidadãos que questionam tributos estaduais e agentes da Segurança Pública submetidos a processos administrativos disciplinares. “Às vezes o chefe fica com ele parado na gaveta, para talvez te assediar ou barganhar alguma coisa”, afirmou.
De acordo com o deputado, a nova lei impõe um limite claro para a atuação do Estado. “Isso acabou aqui em Alagoas. Com essa lei o Estado tem prazo para concluir; se não, o processo caduca, se extingue, e você é a parte vitoriosa”, ressaltou.
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