Juiz declara que ação da Defensoria sobre realocação dos Flexais não é de competência da Justiça Estadual
O processo seguirá agora sob a competência federal, onde serão definidos os próximos desdobramentos relacionados à realocação dos moradores dos Flexais
O Juízo da 32ª Vara Cível da Capital declarou que não é da competência da Justiça Estadual a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas que trata da realocação dos moradores da região dos Flexais, área afetada pelo afundamento do solo em Maceió. Com a decisão, o processo será remetido à Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas .
A decisão, assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida e publicada em 28 de janeiro de 2026, rejeitou embargos de declaração apresentados pela Braskem. A empresa alegava omissão quanto à aplicação da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando que a análise do interesse da União no feito deveria ocorrer diretamente na Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não houve omissão no despacho anterior, uma vez que a providência adotada foi apenas a intimação da União para se manifestar sobre eventual interesse jurídico no processo — passo necessário antes de qualquer definição sobre mudança de competência.
Manifestação da União altera competência
Nos autos, a União manifestou interesse jurídico e requereu ingresso no processo como assistente litisconsorcial do Município de Maceió. O pedido foi fundamentado na atuação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MIDR), responsável por acompanhar e fiscalizar ações de defesa civil, inclusive a definição metodológica de mapas de áreas prioritárias — tema central da ação.
Diante dessa manifestação, o juiz aplicou a Súmula 150 do STJ, que estabelece competir à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União em processos judiciais. Com isso, reconheceu o deslocamento da competência para a esfera federal, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Próximos passos
Com a remessa dos autos à Justiça Federal, caberá ao novo juízo analisar eventuais questões pendentes, como alegação de litispendência com outra ação em trâmite e pedidos de tutela de urgência formulados na inicial. O processo seguirá agora sob a competência federal, onde serão definidos os próximos desdobramentos relacionados à realocação dos moradores dos Flexais.
Últimas notícias
Homem é preso em Joaquim Gomes durante cumprimento de mandado na zona rural
Mendonça libera para plenário do STF caso de mensagens entre Moraes e Vorcaro
Renan Filho reúne mais de 7 mil pessoas em caminhada no Benedito Bentes
Internet recupera e viraliza elogio de Sikêra Júnior a Francisco Sales
Fabio Costa e Leonardo Dias inauguram comitê em Maceió com adesivaço
Acidente entre carro e moto deixa homem ferido na Rota do Mar, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
