Justiça

Juiz declara que ação da Defensoria sobre realocação dos Flexais não é de competência da Justiça Estadual

O processo seguirá agora sob a competência federal, onde serão definidos os próximos desdobramentos relacionados à realocação dos moradores dos Flexais

Por 7Segundos 04/02/2026 18h06
Juiz declara que ação da Defensoria sobre realocação dos Flexais não é de competência da Justiça Estadual
Região dos Flexais segue isolada socioeconomicamente - Foto: Reprodução

O Juízo da 32ª Vara Cível da Capital declarou que não é da competência da Justiça Estadual a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Alagoas que trata da realocação dos moradores da região dos Flexais, área afetada pelo afundamento do solo em Maceió. Com a decisão, o processo será remetido à Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas .

A decisão, assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida e publicada em 28 de janeiro de 2026, rejeitou embargos de declaração apresentados pela Braskem. A empresa alegava omissão quanto à aplicação da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando que a análise do interesse da União no feito deveria ocorrer diretamente na Justiça Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que não houve omissão no despacho anterior, uma vez que a providência adotada foi apenas a intimação da União para se manifestar sobre eventual interesse jurídico no processo — passo necessário antes de qualquer definição sobre mudança de competência.

Manifestação da União altera competência


Nos autos, a União manifestou interesse jurídico e requereu ingresso no processo como assistente litisconsorcial do Município de Maceió. O pedido foi fundamentado na atuação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MIDR), responsável por acompanhar e fiscalizar ações de defesa civil, inclusive a definição metodológica de mapas de áreas prioritárias — tema central da ação.

Diante dessa manifestação, o juiz aplicou a Súmula 150 do STJ, que estabelece competir à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União em processos judiciais. Com isso, reconheceu o deslocamento da competência para a esfera federal, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Próximos passos


Com a remessa dos autos à Justiça Federal, caberá ao novo juízo analisar eventuais questões pendentes, como alegação de litispendência com outra ação em trâmite e pedidos de tutela de urgência formulados na inicial. O processo seguirá agora sob a competência federal, onde serão definidos os próximos desdobramentos relacionados à realocação dos moradores dos Flexais.