TRE-AL alerta: Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) alerta: faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral. Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para solicitar a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico.
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito, que acontecerá no dia 4 de outubro, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das seções eleitorais e a produção dos materiais necessários para o dia da eleição.
Para realizar os serviços eleitorais presencialmente, o eleitor deve fazer um agendamento prévio através do site do TRE-AL (www.tre-al.jus.br). O agendamento é obrigatório e evita filas e aglomerações nos postos de atendimento e cartórios eleitorais.
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma online, pelo Autoatendimento ao Eleitor também no portal do TRE. Em Alagoas, o atendimento presencial nos cartórios, centrais e postos de atendimento ao eleitor é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Em Maceió, as pessoas também podem receber atendimento nas Centrais Já!, no Maceió Shopping, das 8h às 17h, ou no Benedito Bentes, das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira.
Em ambos os casos, é necessário apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência recente (últimos três meses), comprovante de quitação do serviço militar (para os homens acima de 18 anos que forem fazer o alistamento eleitoral) e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Regionalização do atendimento
Desde dezembro do ano passado, todos os serviços ofertados pela Justiça Eleitoral poderão ser realizados em qualquer cartório eleitoral, Central ou Posto de Atendimento de Alagoas, independente da Zona Eleitoral de origem. A medida padroniza o atendimento, ampliando a oferta de serviços e facilitando o acesso da população, especialmente em municípios com maior demanda ou dificuldade de deslocamento.
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