Política

TRE/AL esclarece que vereadores do MDB de Japaratinga serão afastados

Cartório Eleitoral de Porto Calvo ainda não foi notificado

Por Maurício Silva 29/07/2025 16h04 - Atualizado em 29/07/2025 16h04
TRE/AL esclarece que vereadores do MDB de Japaratinga serão afastados
Vereadores do MDB de Japaratinga podem recorrer ao TSE, mas fora do cargo - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) esclareceu que os vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Japaratinga serão afastados das atividades parlamentares depois do resultado dos embargos de declaração referente ao processo de fraude à cota de gênero. Porém, a 14ª Zona Eleitoral, em Porto Calvo, até manhã desta terça-feira (29) ainda não foi notificada da decisão. Os embargos foram julgados nesta segunda-feira (28) e a decisão foi desfavorável contra os parlamentares.

O TRE/AL informou ainda que os vereadores afetados com a decisão: Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho', Josélia Buarque Belo 'Coca da Saúde', Rayabe Correia Tavares e Meykson Thiago Trindade Santos 'Mequinho da Cícera' podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, entretanto, fora do cargo.

Quando o Cartório Eleitoral de Porto Calvo for notificado, a 14ª Zona Eleitoral poderá fazer a retotailização dos votos e comunicar à Câmara de Japaratinga quais candidatos herdarão as quatro vagas que eram dos políticos do MDB. O TRE/AL já tinha votado pela cassação dos quatro vereadores no dia 30 de junho de 2025 em decisão unanime por 7 a 0.

Aije


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ (PSDB)
, que foi candidato a uma vaga na Câmara de Japaratinga nas eleições de 2024.

Na Aije, Poliano Pinheiro argumentou que a candidata Carla Cristina Lins de Oliveira (MDB) não teria realizado atos de campanha, limitando-se a uma postagem nas redes sociais às vésperas da eleição, o que, aliado à votação inexpressiva de apenas três votos e aos poucos gastos declarados, evidenciaria o intuito de apenas preencher formalmente a cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral, ensejando fraude à cota de gênero em razão da suposta candidatura fictícia.