Eleições

TSE volta a analisar hoje as regras para as eleições; veja o que está em jogo

Pela lei eleitoral, regulação tem de estar aprovada até o começo de março

Por G1 02/03/2026 09h09
TSE volta a analisar hoje as regras para as eleições; veja o que está em jogo
Urna eleitoral - Foto: Reprodução/Assessoria

O Tribunal Superior Eleitoral retoma, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de regras que serão aplicadas nas eleições deste ano. Elas não alteram as normas eleitorais, mas detalham as previsões que já estão na lei.

Na última quinta-feira, a Corte Eleitoral já aprovou sete sugestões sobre os seguintes temas:

-arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas por partidos e candidatos;
-cronograma operacional do cadastro eleitoral;
-transporte de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida;
-gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral;
-pesquisas eleitorais;
-atos gerais do processo eleitoral;
-sistemas eleitorais, totalização dos votos, proclamação dos resultados;

Outras sete propostas ainda serão analisadas, envolvendo questões relacionadas à propaganda eleitoral (envolvendo, inclusive, as regras para a internet), ao calendário eleitoral, às irregularidades eleitorais e à escolha e registro de candidatos.

O relator é o ministro Nunes Marques, que será o presidente do tribunal nas eleições de outubro.

Pela lei eleitoral, o conjunto das regras já deverá estar aprovado até o dia 5 de março.

O que TSE já aprovou

O TSE já aprovou a resolução que trata dos atos de preparação da votação e as fases de apuração.

A norma prevê, entre outras providências:

-a definição de que, para votar em qualquer turno, eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno;
-as movimentações de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas podem acontecer depois de consulta às comunidades envolvidas;
-eleitores que têm medida protetiva em seu benefício (como as determinadas pela Lei Maria da Penha) podem ser dispensados da função de mesário;
-comunidades indígenas e de quilombolas terão oferta de transporte independentemente dos limites do município;
-medidas para garantir o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, a resolução prevê regras já aplicadas em pleitos anteriores:

-detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – usado pelo eleitor que não está no local onde vota no dia da eleição;
regras para o voto de brasileiros que moram no exterior;
-proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antes e depois do pleito e nas 24 horas;
-proibição de que os eleitores portem celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados.

Direitos dos cidadãos nas eleições

Pode ser votada nesta segunda a proposta que reúne, em um único documento, as regras relativas aos cidadãos durante as eleições.

O documento estabelece informações sobre os direitos, as garantias, os deveres, as proibições, as penalidades e as orientações sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.
Traz, por exemplo, regras sobre a regularização de pendências no cadastro eleitoral, instruções para a primeira via do título de eleitor, a preferência de votação no dia da eleição para grupos específicos, regras para os eleitores que estão no exterior ou vão votar em trânsito, entre outras.

Propaganda eleitoral

Além disso, outro texto em análise pelos ministros traz as regras de propaganda eleitoral. Os textos deixam claro que passará a ser proibida a propaganda eleitoral, gratuita ou não, em perfis nas redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Hoje, esta restrição se aplica às páginas destas entidades.

A resolução prevê que o impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais por candidatos e partidos continuará autorizado, mas o TSE quer fixar que, se o mecanismo for usado, o valor pago pelo impulsionamento conste de forma visível na propaganda.

Ainda na regulação da internet, os textos determinam que provedores devem retirar do ar conteúdos ilícitos como publicações com ataques aos sistemas de votação ou atos antidemocráticos. As providências devem ser tomadas independentemente de determinação judicial.
As propostas fixam ainda que a remoção de perfis de redes sociais só deve ser aplicada "quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime".

Calendário eleitoral


O pacote de resoluções também traz o calendário eleitoral, que detalha as datas mais importantes do processo eleitoral.

Vão constar no calendário temas como:


Desincompatibilização: a determinação de afastamento de autoridades dos cargos para concorrer à eleição segue prazos que variam de três a seis meses. Eles são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 4 de outubro. Para algumas autoridades, o limite é o começo de abril.

Registro de partidos e federações: até o começo de abril, partidos e federações que vão apresentar candidatos nas eleições de 2026 devem ter os estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Domicílio eleitoral de candidatos e renúncia para concorrer a outros cargos: também a seis meses das eleições, no começo de abril, pessoas que pretendem disputar cargos em outubro devem já ter definido o local onde vão se candidatar. O começo do mês é também o fim do prazo para que presidente, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos caso queiram concorrer a outras vagas.
Regularização e novos títulos eleitorais: até 6 de maio, quem vai votar pela primeira vez precisa fazer o alistamento eleitoral — processo obrigatório para quem deseja participar da eleição. Já quem mudou de endereço ou quer alterar o local de votação deve atualizar o cadastro.
Convenções partidárias: o período de escolha oficial de candidatos ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto.
Registro de candidatos: até o dia 15 de agosto, partidos precisam registrar os candidatos escolhidos para disputar as vagas em jogo.
Propaganda eleitoral: a propaganda começa no dia 16 de agosto, dia seguinte ao fim do prazo para o registro de candidaturas. Isso vale para a campanha nas ruas e na internet. No rádio e na TV, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito. Pedidos de votos feitos antes deste dia são propaganda irregular e podem levar à aplicação de multas.

Eleições 2026

No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro.

Além do presidente e do vice-presidente, serão eleitos 27 governadores e outros 27 vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (2/3 da composição do Senado), 1.035 deputados estaduais, 24 deputados distritais.