Justiça de Alagoas condena BRK Ambiental por falta de água em Bebedouro
Moradores ficaram mais de 15 dias sem abastecimento e receberão indenização por danos morais
O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. por interrupção prolongada no fornecimento de água no bairro Bebedouro, na capital alagoana. A decisão, proferida no dia 18 de março, determina o restabelecimento imediato do serviço e o pagamento de indenizações por danos morais.
A ação foi movida por moradores da região, que relataram ter ficado mais de 15 dias sem abastecimento. Nos autos, a concessionária atribuiu o problema a um ‘vazamento não visível’ em uma rede de distribuição profunda, localizada sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás.
Os consumidores afirmaram que, mesmo diante da interrupção, as faturas continuavam sendo emitidas com valores crescentes. Também relataram que, quando o fornecimento retornava de forma pontual, a água apresentava coloração escura e má qualidade, o que teria provocado problemas de pele. Além disso, segundo os moradores, as promessas de solução feitas pela empresa não foram cumpridas.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares da defesa, que questionava a legitimidade dos autores por não serem titulares formais das contas. Em sua decisão, o juiz destacou que os moradores são, sim, consumidores do serviço. Ele afirmou que “todos aqueles que utilizam o serviço público essencial devem ser considerados consumidores, independentemente de constarem formalmente como titulares da fatura”.
Na sentença, o juiz também ressaltou a responsabilidade da concessionária quanto à comprovação da regularidade do serviço. Segundo ele, caberia à empresa demonstrar que não houve interrupção no fornecimento, o que não ocorreu ao longo do processo.
A decisão determina que a BRK assegure o fornecimento ininterrupto de água na residência dos autores, sob pena de multa. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de hum mil reais a cada um dos moradores, a título de danos morais, em razão dos transtornos enfrentados.
O magistrado ainda classificou a situação como grave, especialmente por envolver um serviço essencial. Em trecho da decisão, afirmou ser “lamentável e inconcebível” que a população permaneça por tantos dias sem acesso à água.
A concessionária foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Da decisão, cabe recurso.
Veja também
Últimas notícias
Governo do Estado inaugura sala do Saúde Até Você Digital em Feira Grande
Nova maternidade estadual em Arapiraca terá investimento de R$ 60 milhões, destaca Ricardo Nezinho
Deputado Cabo Bebeto comemora filiação de Alfredo Gaspar ao PL em Alagoas
Assaltante invade loja no Centro de Arapiraca, ameaça funcionária e foge
Escolas deverão fornecer alimentação adequada a alunos com autismo, reforça Cibele Moura
Projeto que reconhece própolis vermelha como patrimônio é aprovado em 1º turno
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
