Serra da Barriga: MP decide arquivar inquérito; saiba o que muda nas indenizações
MP afirma que não foi possível comprovar dolo ou culpa na esfera criminal; advogado explica que famílias ainda podem buscar reparação na Justiça
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) decidiu arquivar o inquérito policial que investigava a tragédia da Serra da Barriga, em União dos Palmares, que deixou 20 mortos e 28 feridos em novembro de 2024. Apesar da decisão, sobreviventes e familiares das vítimas continuam podendo buscar indenizações na Justiça, já que o arquivamento da investigação criminal não interfere em eventuais ações de reparação por danos, explicou o advogado Márcio Moraes em entrevista ao 7Segundos. Segundo o MPAL, o arquivamento foi motivado pela impossibilidade de comprovação de dolo ou culpa na esfera criminal.
Ao ser questionado pela reportagem sobre os motivos do arquivamento, o MPAL informou que, na esfera criminal, é necessária a comprovação de dolo ou culpa para que haja responsabilização penal, o que, segundo o órgão, não foi possível no caso.
A reportagem do 7Segundos questionou o advogado Márcio Morais se a decisão do Ministério Público de Alagoas (MPAL), de arquivar o inquérito, poderia dificultar ou impedir que os familiares das vítimas buscassem indenizações na Justiça. Segundo o advogado, a decisão está relacionada ao fato de o motorista do ônibus, apontado pelas investigações como responsável pelo acidente, ter morrido na tragédia.
+Saiba detalhes sobre a tragédia na Serra da Barriga
"Porque o ofensor morreu, não se transfere a culpabilidade no Direito Penal. Morreu o ofensor, então não há mais como responsabilizá-lo criminalmente. Essa responsabilidade também não é transferida para terceiros", explicou.
Márcio Morais destacou, no entanto, que o arquivamento da investigação criminal não interfere no direito das vítimas e de seus familiares de buscar reparação pelos danos sofridos na esfera cível.

"Isso não implica em nada num processo cível de reparação das vítimas pelos prejuízos sofridos, pela morte, pelos danos estéticos ou pelos danos suportados pelos familiares. Pode haver responsabilidade na área cível do Estado, do município, da União ou até da empresa responsável pelo transporte dessas pessoas. Em resumo, o arquivamento do processo criminal em nada vai implicar no processo cível ou administrativo que, porventura, as famílias venham entrar", afirmou.
O edital publicado pelo MP informa que familiares das vítimas fatais e sobreviventes têm prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão de arquivamento. Como o órgão não conseguiu intimar os familiares por meio dos endereços eletrônicos disponíveis e não há advogados constituídos nos autos, a comunicação foi feita por meio do Diário Oficial.

A tragédia ocorreu em 24 de novembro de 2024, quando um ônibus que transportava cerca de 48 pessoas no projeto cultural "Pôr do Sol na Serra" despencou de uma ribanceira superior a 100 metros, deixando 20 mortos e 28 feridos. O caso mobilizou uma das maiores operações de resgate da história recente de Alagoas.
As investigações da Polícia Civil concluíram que o veículo não apresentava falha mecânica e apontaram erro humano do motorista como causa provável do acidente. Como o condutor morreu no local, a responsabilização criminal foi extinta.
Apesar do arquivamento na esfera criminal, as ações de indenização seguem em andamento. O próprio Ministério Público ajuizou ações civis pleiteando indenizações individuais às vítimas e familiares, além de uma ação que pede R$ 5 milhões por danos coletivos. Na esfera cível, o órgão sustenta que, além da conduta do motorista, fatores como a superlotação do veículo, o uso do ônibus em atividade diferente daquela para a qual foi projetado e a ausência de capacitação adequada para condução em terreno acidentado também contribuíram para a tragédia.
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